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segunda-feira, 12 de junho de 2023

GUERREIRAS DE FORTALEZA EXIGEM JUSTIÇA NO MAIOR JULGAMENTO DE VIOLÊNCIA POLICIAL DO ANO

No dia 11 de novembro de 2015 uma das maiores chacinas do país aconteceu na periferia do Ceará: onze pessoas foram mortas de forma aleatória num intervalo de três horas durante a madrugada.

Desde então, as mães e familiares das vítimas lutam por justiça, e precisam de todo o apoio e visibilidade possíveis. O  caso vai ser julgado quase oito anos depois no dia 20 de junho. Será o primeiro julgamento dos 34 policiais acusados da Chacina do Curió.

Leiam e compartilhem. Assassinos não podem ficar impunes!

Quem transformou luto em luta clama por justiça

Começa no dia 20 de junho o julgamento dos 34 policiais militares acusados de matar 11 pessoas na Chacina do Curió, ocorrida em 2015, na Grande Messejana, periferia de Fortaleza. Desde então, mães e familiares da vítimas lutam por justiça, articuladas com movimentos de mulheres de todo o país. Depois de sete anos e meio, elas estarão frente a frente com os executores de seus filhos, maridos, irmãos. Esse será o maior julgamento do ano no país e o que tem o maior número de militares no banco dos réus desde o massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido em 2006, no Pará.

O movimento Mães e Familiares do Curió cobra justiça e reparação em nome das vítimas -- adolescentes, jovens e adultos -- escolhidos aleatoriamente e executadas entre 0h20min e 3h57min do dia 12/11/2015. As vítimas: Álef Sousa Cavalcante, 17 anos; Antônio Alisson Inácio Cardoso, 17 anos; Francisco Enildo Pereira Chagas, 41 anos; Jandson Alexandre de Sousa, 19 anos; Jardel Lima dos Santos, 17 anos; Marcelo da Silva Mendes, 17 anos; Marcelo da Silva Pereira, 17 anos; Patrício João Pinho Leite, 17 anos; Pedro Alcântara Barroso, 18 anos; Renayson Girão da Silva, 17 anos; e Valmir Ferreira da Conceição, 37 anos.

O crime

As investigações apontaram que, na madrugada dos crimes, policiais militares agiram em represália à morte de um outro policial que havia sido morto às vésperas da Chacina -- nenhuma das vítimas da chacina tinha relação com a morte do policial. Os atos de brutalidade policial (execuções, ameaças, intimidações etc) foram praticados de forma indiscriminada, contra pessoas aleatórias, deixando vítimas fatais e sobreviventes. Além disso, os autos da ação penal indicam que houve condutas de omissão de policiais em prestar socorro imediato às vítimas. Destaca-se que, entre os sobreviventes e os familiares das vítimas, há muitas sequelas que perduram até hoje, tanto lesões físicas como adoecimentos mentais e o aprofundamento de vulnerabilidades socioeconômicas. Por isso, as Mães do Curió clamam por memória, verdade e justiça em face de seus familiares.

Livro e audiolivro

Em novembro de 2021, o Mães e Familiares do Curió lançou a versão física do livro Onze, com versão em áudio na voz delas no Spotify, contando a história da vida das 11 vítimas da Chacina do Curió. Com excelente edição, design e acabamento, o livro surgiu com o objetivo honrar a memória das vítimas e não deixar o caso cair nem no esquecimento nem nas narrativas racistas e preconceituosas, por se tratar de pessoas que moravam na periferia da cidade.

Para baixar a versão pdf do livro.

Para ouvir no Spotify.

Para seguir no Instagram. Aqui também.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL SE BASEIA NA IDEIA MACHISTA DE QUE MULHERES SÃO VINGATIVAS

Publico hoje o texto da advogada Isadora, que semana passada apresentou seu TCC em Brasília, "Críticas às funções da utilização do instituto de alienação parental: uma revisão da literatura". 

Isadora Dourado Rocha é advogada de famílias e sucessões com foco na defesa de mulheres, crianças, pessoas idosas e LGBTQIA+. 

Em abril, publiquei texto da escritora Andreia Nobre sobre como a lei da alienação parental (LAP) é usada para perseguir mulheres que denunciam ex-parceiros. Aqui, um vídeo do Coletivo Sangra sobre a LAP e de como pedófilos atacam qualquer campanha por sua revogação. E você deve conhecer o coletivo Mães na Luta, criado em 2016 por mulheres que foram processadas ou perderam a guarda dos filhos por denunciar abuso. Leia o texto de Isadora:

Entrego hoje o trabalho de conclusão de curso de especialização. O objetivo foi revisar a literatura de base empírica existente no Brasil e fora quanto à aplicação do instituto de alienação parental.

Há pouquíssimas pesquisas, mesmo com os alertas de movimentos de mulheres quanto a aplicação mais penosa da lei contra mães e crianças. Mesmo com os alertas de como a lei invisibiliza violências e reduz o problema a uma suposta patologia. Mesmo com os alertas de como a prática é cientificamente questionada.

A lei da alienação parental, que queremos revogar, trata-se de legislação aprovada sem os debates sociais minimamente necessários, com justificativa de lei sexista que alude textualmente à suposta “tendência vingativa” de mães divorciadas, respaldada em uma síndrome sem qualquer cientificidade e que, segundo estudos científicos, vem promovendo a beligerância entre pais e desprotegendo crianças vítimas de abuso sexual e mulheres que sofreram violência de gênero. Assim, a LAP viola o princípio do melhor interesse da criança, sendo incompatível com a promoção do bem estar da família.

Conhecendo o histórico da promulgação da lei, bem como os resultados práticos da sua aplicabilidade, é inegável perceber que a LAP representa histórica e socialmente uma resposta conservadora -- “backlash” -- aos avanços legislativos de proteção de mulheres e crianças, em especial a partir da década de 70 que, quase quatro décadas após (em 2006) culminou com a edição da Lei Maria da Penha.

Não se promove a análise do sistema sócio-jurídico dissociada da observação das forças políticas que o movem.

Cabe reiterar, por fim, que existe um arcabouço protetivo no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Código Civil, suficiente e proporcional ao enfrentamento do abuso do poder parental. Há dispositivos que não retiram a criança/ adolescente da centralidade das discussões atinentes às violações aos seus direitos e que não silenciam mulheres mães, como se tem promovido pela LAP. A LAP se firma pela lógica patologizante das relações familiares, adversarial, androcêntrica e punitivista que desconsidera contextos familiares, históricos, culturais e sociais.

Afinal, que direito social mínimo garantido constitucionalmente seria necessariamente tutelado pela Lei de Alienação Parental, tornando a sua supressão uma afronta ao princípio da vedação ao retrocesso legal, conforme afirmam?

segunda-feira, 24 de maio de 2021

DE QUE LADO FICA A DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO A PENSÃO NÃO É PAGA?

A pensão alimentícia é um assunto importante que afeta muita gente, e ainda assim eu raramente tratei disso. Em tempos de pandemia e economia em frangalhos como agora, deve haver inúmeras crianças que não estão recebendo. Reproduzo aqui este artigo publicado pelo site da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.

Com a crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus, são milhares os casos de genitores que não estão conseguindo receber ou pagar os valores acordados nas ações de pensão alimentícia.

É como uma corda sendo puxada pelos dois lados: de um lado, o alimentado, representado pela pessoa que recebe a pensão (em via de regra, as mães), que passa pela dificuldade de não poder contar com aquele recurso financeiro certo por mês para ajudar no sustento dos filhos. Do outro lado, o alimentante (quem paga, geralmente o pai), que não tem de onde retirar, visto que muitas vezes perdeu o emprego ou teve diminuição drástica em sua renda mensal comprometendo seu próprio sustento.

E neste dilema, de que lado a Defensoria fica? De ambos, e a busca pela representação dos interesses de ambas as partes volta-se para o equacionamento e enquadramento de um equilíbrio possível diante de tais realidades. De um lado, a Defensoria realiza a defesa dos interesses das crianças e adolescentes envolvidas no processo, com o ajuizamento das ações através dos núcleos de petição inicial, além de acompanhar o processo na Varas de Família até a execução desta pensão, que pode gerar a prisão de quem não cumprir com sua obrigação legal. Enquanto de outro lado, também promove a defesa de quem precisa através da demonstração da realidade do devedor.

De acordo com o defensor público Sérgio Luis de Holanda, supervisor das Defensorias de Família, o valor da pensão alimentícia é calculado observando três características: a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade do valor pago. “Sempre é anexado aos processos uma relação das condições financeiras dos pais comparado aos custos fixos dos filhos. Isso é de extrema importância para que nenhuma das partes envolvidas sofra privações e prejuízos com a fixação do valor da pensão alimentícia”.

Ele explica que a pensão alimentícia, embora tenha este nome, é um direito previsto na legislação civil, para suprir minimamente as necessidades básicas, preservar o sustento e o bem-estar dos filhos. O valor deve garantir os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários. Podem receber pensão os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando (curso técnico, faculdade ou pré-vestibular), o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas ou parentes com necessidade comprovada.

Do lado de cá – A ação de alimentos é um das mais rápidas ações judiciais que existem no sentido de se chegar ao primeiro objetivo: a subsistência dos filhos, em regra, frutos de relacionamentos afetivos que cessaram ou nunca prosperaram. No entanto, tão célere quanto complicado, o tema gera muitas dúvidas. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimentos sobre valores, prazos, idade, formas de pagamento e das consequências do não pagamento.

É, sem dúvida, o maior percentual de atendimentos da Defensoria no Direito da Família. Estima-se que cerca de 200 pessoas procuram diariamente os canais de atendimento em petição inicial criados pela instituição para realizar o atendimento durante este período de isolamento social.

Foi o caso de Patrícia Alves da Silva, 27 anos. O casamento terminou no ano passado, mas da união restou o amor pela filha de dois anos de idade. O casal nunca formalizou nada e estabeleceu a pensão alimentícia de modo informal. “O pai da minha filha pagava pensão mensalmente, mas sem data estabelecida e sempre reclamava o valor acordado. Aí achei melhor procurar a Defensoria pra deixar tudo certinho, fazer logo o divórcio, deixar o juiz decidir o valor correto, porque aí não tem perigo dele reclamar dizendo que foi eu quem decidiu”, desabafou a mulher, que atualmente está desempregada.

​O peticionamento alimentar está previsto na legislação brasileira há mais de 60 anos. Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial ou por mediação homologada em juízo, sendo conduzida e regulada por uma lei específica – Lei de Alimentos – que possibilita aos processos maior rapidez em sua tramitação.

O trâmite funciona assim: a pessoa que solicita a pensão alimentícia deve reunir no processo o máximo de informações sobre a necessidade de quem vai receber, além das possibilidades de quem vai pagar. “Reúnem-se assim todas as necessidades do alimentado, comprovantes da escola, plano de saúde, gastos como lazer, transporte, vestimentas, alimentação. Assim como também são apresentados nos autos do processo as informações da capacidade de quem vai pagar, se tem emprego fixo e qual é a fonte pagadora”, esclarece a defensora pública Michele Alencar, supervisora do Núcleo descentralizado do Bairro Mucuripe, em Fortaleza. ​

Com essas informações, o juiz, por previsão legal, já fixa no despacho inicial os chamados “alimentos provisórios”, que podem ser modificados durante o curso do processo de acordo com as novas provas apresentadas. “Isso é para garantir o sustento inicial, porque independente do tempo que o processo durar, já são fixados os alimentos provisórios, devidos a partir da citação de quem vai pagar. Ao final do processo, ele pode ser mantido, reduzido ou ampliado de acordo com as provas apresentadas. As ações de alimentos têm um rito mais célere que os demais processos e realmente elas tramitam de forma rápida”, complementa a defensora pública.

Do lado de lá – Diante de um cenário de muitas dificuldades, os pais têm recorrido à Defensoria Pública do Estado para pedir na Justiça a redução dos valores pagos. É o caso de Gerônimo do Nascimento, de 32 anos. Ele trabalhava como garçom em um restaurante na Praia de Iracema, mas com a pandemia, o estabelecimento fechou, demitindo todos os funcionários.

“Todos os meses eu depositava na conta da minha ex-companheira o valor acordado na audiência, mas agora não tenho como pagar mesmo. Estou passando por um período bem apertado, de falta de dinheiro até pra comer, minhas contas estão todas atrasadas e infelizmente não tenho como arcar. Pelo menos, por enquanto, até essa pandemia passar e as coisas voltarem ao normal. Eu fico com dó no coração em não poder mais ajudar, porque meus filhos são tudo pra mim, e sei do esforço da mãe das crianças, mas eu também tô pedindo socorro. Por isso fui na Defensoria”, conta o homem, que agora está desempregado.

Para a defensora pública Roberta Quaranta, titular do Núcleo de Resposta ao Réu (NURDP), quando há situações como esta de Gerônimo, é necessário acionar uma Ação Revisional de Alimentos, que é a ferramenta jurídica com a qual se pode solicitar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia. “Em caso de mudanças da renda familiar, é necessária uma ação de revisão. Em um período de incertezas financeiras, onde mesmo pessoas bem intencionadas, que não querem fugir de suas obrigações, podem ficar sem emprego e ter os rendimentos afetados, algumas medidas podem ser tomadas para não deixar a situação fugir de controle”, complementa.

A defensora pública, no entanto, alerta que, independente da situação, não se pode deixar de efetuar os pagamentos. “Muitos acham que, se não têm condições de efetuar o pagamento, podem simplesmente deixar de fazê-lo, sem que isso gere maiores consequências. Ocorre que, ao contrário, essa conduta pode levar – inclusive – ao decreto da prisão civil se a dívida for cobrada judicialmente”, alerta.

“A diminuição econômica do autor, ou seja, a mudança do 'status quo', é condição indispensável para a revisão do quantum alimentar e é ônus de quem paga demonstrar que não tem mais as mesmas condições de antes. Outro fator que deve ser levado em consideração é que o alimentando (geralmente menor e incapaz), acima de tudo, é a parte mais vulnerável na relação jurídica analisada e que o Judiciário deve refutar qualquer manobra insidiosa de se tentar demonstrar em Juízo supostas condições de miserabilidade que não correspondem à verdade dos fatos”, pondera Roberta Quaranta.

Para dar entrada em uma ação de redução de alimentos, é preciso apresentar os documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento dos filhos, cópia da petição inicial, termo de audiência e/ou acordo da sentença que homologou os valores da pensão alimentícia, testemunhas e provas dos fatos que comprovem que a capacidade financeira foi reduzida.

quinta-feira, 22 de abril de 2021

LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL É USADA PARA PERSEGUIR MULHERES QUE DENUNCIAM EX-PARCEIROS

A Lei de Alienação Parental vem sendo usada para incriminar mulheres que denunciam seus ex-parceiros. Alguns deles, acusados de abuso sexual infantil, conseguem até a guarda das crianças que estão sendo acusados de abusar!

Para denunciar esses escândalos, publico o texto de Andreia Nobre. Andreia é uma jornalista e escritora carioca, radicada no exterior, colaboradora de sites feministas (QG Feminista, 4W Publication) e autora do Guia (mal-humorado) do Feminismo Radical - Takes rabujentos sobre a Teoria Feminista.

A campanha para a revogação da LAP (Lei de Alienação Parental) precisa de 20 mil assinaturas. A Coletiva Sangra criou uma Ideia Legislativa para revogar a Lei da Alienação Parental.

Criada em 2021 pela Coletiva Sangra e amplamente divulgada por diversos grupos feministas durante o Dia Internacional da Mulher este ano, a campanha para a Ideia Legislativa para revogar a Lei de Alienação Parental está ganhando força nas redes sociais.

Coletivas e grupos feministas de todos os cantos do Brasil compartilham diariamente imagens e textos sobre a LAP, urgindo a população a apoiar a Ideia Legislativa, que tem como intuito conseguir 20 mil assinaturas para que ela seja discutida no Senado brasileiro. A Sangra Coletiva postou em seu Medium em 16 de fevereiro de 2021 um texto sobre a iniciativa, com explicações detalhadas sobre o que é a LAP e o porquê do grupo decidir criar uma ideia legislativa.

Segundo o texto, a Lei de Alienação Parental veio agravar a situação de mulheres e seus filhos que foram vítimas de violência física e/ou sexual por parte de um parceiro do sexo masculino (marido, namorado, pai). Ao denunciar a agressão sofrida, as mães passam a enfrentar "não somente os ex-maridos e pais de seus filhos, mas principalmente uma cadeia de profissionais do Direito e da Psicologia Forense treinados para defender criminosos, para culpar as mulheres pelas violências sofridas e para deslegitimar narrativas infantis".

A QG Feminista publicou três artigos sobre a questão em 2021, explicando como essa lei surgiu no Brasil. No texto chamado "O que é a Lei da Alienação Parental (LAP)?", Cila Santos fala sobre o conceito da "Síndrome de Alienação Parental" (SAP), que foi proposta pelo psiquiatra americano Richard Gardner. Segundo ele, a SAP é "um distúrbio passível de acometer crianças envolvidas em disputas de custódia, principalmente quando um dos genitores agia ativamente no sentido de interditar o filho material e emocionalmente na criação de vínculos com o outro genitor."

Essa suposta síndrome, que nunca foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (a OMS reconheceu a existência do termo "alienação parental", mas não da síndrome), foi usada para a aprovação da LAP em 2010 no Brasil.

Mas os relatos de abuso da lei por parte das mães afetadas por ela, sete anos depois da sua criação, fizeram surgir um movimento materno para a sua revogação. 

Em 2017, o coletivo Proteção à Infância Voz Materna (RS) realizou uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Rio, devido ao grande número de reversões de guarda ocorridas após mulheres denunciarem abuso paterno. 

Após o Senador Magno Malta criar a CPI dos Maus Tratos, surgiu o projeto de lei PLS 498/2018 para revogar a LAP, que infelizmente mais tarde seria alterada para apenas modificar a LAP, mas não revogá-la. A relatora do projeto alegava que a Lei de Alienação Parental continha brechas que permitiam a impunidade de pais abusadores e colocava crianças em situação de risco, ao invés de questionarem a Síndrome de Alienação Parental, que é onde a lei foi baseada.

A luta materna continuou, e em 2019 um novo projeto de lei de revogação da Lei da Alienação Parental foi apresentado pela deputada Iracema Portela. Mas o projeto passou rapidamente ao esquecimento, tendo sido apenas apresentado por escrito na Câmara dos Deputados, sem que houvesse uma campanha efetiva para a sua aprovação. E para piorar, o judiciário brasileiro, apoiado por setores religiosos como a bancada evangélica, entrou com toda a força para impedir a aprovação do PL, alegando que a revogação proposta possuía um "viés ideológico de gênero".

É aqui que entra a iniciativa da Sangra Coletiva. A Ideia Legislativa é uma "estratégia de ocupar o Poder Legislativo por meio do site e-cidadania". Para colocar em pauta as reais reivindicações das mães que lutam pela revogação, o texto da Ideia Legislativa menciona especificamente o "caráter militar estadunidense da doutrina gardenista", comparável ao tratamento aplicado "a mães e crianças imigrantes sul-americanas nos Estados Unidos."

O texto da Sangra Coletiva ainda ressalta que "o que acontece dentro dos lares continua sendo tratado como assunto privado, briga de casal, não questão política que necessita ser amplamente debatida nas arenas públicas. Mães e crianças não contam com nenhuma parlamentar comprometida com o combate à violência doméstica e sexual."

Durante o 8 de Março de 2021, as manifestações feministas -- principalmente de coletivas feministas radicais  --  trouxeram a hashtag #RevogaLapJá, dando um impulso maior à campanha, que atingiu mais de 6 mil assinaturas. Agora, posts diários na redes sociais urgem para que a Ideia Legislativa continuem a ser divulgada e assinada. O prazo final é no dia 8 de junho de 2021. Se atingir 20 mil assinaturas até esse dia, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

GRADUAÇÃO NO MESMO DIA

Ficou tarde para um post então vou só compartilhar este cartum do genial Quino (ou, como disse um troll um dia desses, "esse tal de Quino"). 

Eu vejo esse cartum quase todo dia. Dei um ímã de geladeira grandão (comprado em Buenos Aires) pra minha mãe que reproduz a tirinha. E não é que faz sentido?