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segunda-feira, 10 de junho de 2024

PERIGO: CÂMARA QUER EQUIPARAR ABORTO APÓS 22 SEMANAS A HOMICÍDIO

A Câmara quer aprovar de um dia pro outro, sem debate, o PL 1904/24, que dita que qualquer aborto acima de 22 semanas de gestação (incluindo nos casos de aborto legal, como gravidez decorrente de estupro, ou risco de morte para a gestante) tenha a mesma pena que um homicídio. É mais uma tentativa do Congresso mais reacionário de todos os tempos proibir o aborto em todos os casos e acabar com os direitos de meninas e mulheres. Publico aqui o texto da campanha Nem Presa Nem Morta. 

A campanha “Criança Não é Mãe” pede que PL 1904/24 não tenha requerimento de urgência votado. Este projeto de lei, além de equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, derruba também a não punibilidade do aborto legal por estupro nesses mesmos casos, o que afeta, principalmente, crianças e pessoas vulneráveis vítimas dessa agressão.

Organizações da sociedade civil lançaram, nesta segunda-feira, uma campanha via e-mail na plataforma Criança Não é Mãe, de pressão sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e sobre as lideranças da Câmara dos Deputados, para que não seja colocado em votação o requerimento de urgência do PL 1904/24. Conhecido como PL da Gravidez Infantil o texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros/as, visa alterar o Código Penal (CP) para equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, e estender este conceito aos casos de aborto por estupro, hoje autorizados pelo CP, sem limite de idade gestacional.

Caso o PL 1904 seja aprovado, o aborto por estupro acima de 22 semanas passará a ser totalmente proibido, e as principais afetadas por esta mudança seriam crianças vítimas de estupro, cujos casos de abuso e consequentes gestações demoram a ser identificadas, levando a uma busca tardia pelos serviços de aborto legal. Vale ressaltar que 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022, 61,4% delas tinham até 13 anos de idade, segundo dados do Fórum de Segurança Pública.

Espantoso notar que, para o crime de estupro, a pena máxima é de 10 anos. E se a lei for aprovada, mulheres estupradas e profissionais que as atendem, quando as gestações têm mais de 22 semanas, estarão sujeitas/os à pena máxima de 20 anos.

O requerimento de urgência para este projeto, que foi apresentado em 17 de maio, estava na pauta do Plenário da Câmara na última quarta-feira, dia 5 de junho. Entretanto, a votação não aconteceu, devido a tumultos, em particular na sessão da Comissão de Direitos Humanos, que resultou em problema de saúde da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).

Há um compromisso do presidente da casa, Arthur Lira, com o autor do PL, indicando que o requerimento deve ir a votação no dia 12/06. Caso a urgência seja aprovada, o projeto irá para votação no plenário da Câmara, sem passar por análises nas comissões, onde poderia ser modificado ou vetado, e sem debate com a sociedade. Para impedir que isso aconteça, organizações feministas lançaram um abaixo-assinado para pressionar Arthur Lira e as lideranças da Casa, e evitar que aumente ainda mais o número de crianças que têm sua infância interrompida pela maternidade, no Brasil.

Por que o PL 1904/24 é um problema?

Desde 1940, o Código Penal que criminaliza o aborto garante às brasileiras o direito de interromper a gestação em casos de estupro e risco à vida. E desde a decisão do STF, em 2012, esta permissão se estendeu aos casos de anencefalia fetal. O PL 1904/24 limita um direito que a população tem há décadas, colocando em risco, principalmente, as pessoas mais vulneráveis.

Anualmente, 25 mil crianças de até 14 anos têm filhos no país, segundo dados do Sistema de Nascidos Vivos. Lembrando que, por lei, relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Por isso, todas elas têm o direito de interromper a gestação legalmente. Esses números já indicam como o acesso ao direito é dificultado e pouco acessado. Entre 2015 e 2022 foram em média 1.800 abortamentos legais realizados por ano, no Brasil, segundo levantamento segundo levantamento da Revista Azmina. “Muitas vezes, a situação de abuso demora a ser descoberta e a gravidez identificada, fazendo com que demorem mais a chegar nos serviços de aborto legal ou nem cheguem a eles”, explica Laura Molinari, coordenadora da campanha Nem Presa Nem Morta.

Somente 3% dos municípios brasileiros contam com um serviço de aborto legal. Além das crianças, muitas mulheres precisam viajar para acessar o direito e não contam com recursos, nem estrutura para isso. Aquelas que são mães ou cuidadoras, precisam também se organizar para realizar essas viagens. Tudo isso explica porque muitas vezes a busca pelo direito ao aborto legal acaba acontecendo após 22 semanas de gestação. 

O contexto 

O requerimento de urgência para o PL 1904/24 e toda essa movimentação acontecem em um cenário de complexas disputas políticas em que, mais uma vez, os direitos das mulheres, crianças e pessoas que gestam são usados como moeda de troca no campo das negociações. Diante de decisões que pressionam o Governo no sentido de garantia e ampliação do direito, cresce a pressão no sentido contrário.

Em 17 de maio, uma decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentava coibir o aborto acima de 22 semanas. No mesmo dia, o PL 1904/2024 foi protocolado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) na Câmara Federal. Já no início de  junho, o Brasil foi cobrado pelo Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) da ONU para que descriminalize e legalize o aborto no país. Segue a disputa, e a cidadania precisa estar alerta.

Assine e divulgue o abaixo-assinado Criança Não é Mãe!

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

STF VAI JULGAR DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Um dos assuntos mais falados da semana é que a ministra Rosa Weber, que fará 75 anos e vai se aposentar em outubro, liberou para julgamento no STF a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que requer a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

A ação foi proposta pelo PSOL e Anis - Instituto de Bioética e questiona os artigos do Código Penal Brasileiro que impedem a realização do aborto por vontade da pessoa gestante. Neste caso, a ADPF aponta que o Código Penal, de 1940, fere a Constituição de 1988, que garante os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à saúde e ao planejamento familiar, e proíbe tratamento desumano ou degradante e a tortura. 

Se a ADPF passar no STF será uma vitória histórica para todas as  mulheres brasileiras e pessoas que gestam, em especial as negras e periféricas, mais afetadas pela criminalização, ou seja, mais expostas a riscos e inseguranças. 

Aqui há uma lista de argumentos muito úteis para poder debater a importância da descriminalização do aborto. 

A PRÁTICA DO ABORTO É COMUM NA VIDA REPRODUTIVA 

No Brasil, 1 em cada 7 mulheres já fez um aborto antes dos 40 anos. São quase 5 milhões de brasileiras que já passaram pela experiência. Quem aborta são pessoas comuns: 67% já são mães e 81% professam uma religião. Ou seja, são pessoas que sabem o significado da maternidade e por diversas razões entendem que não podem levar adiante uma nova gestação. Resultados parciais e preliminares da pesquisa Nascer no Brasil 2, realizada pela Fundação Oswaldo Cruz, mostram que 37,8% das mulheres não tinham a intenção de ter filhos no momento em que ficaram grávidas.

CRIMINALIZAR NÃO IMPEDE A PRÁTICA DO ABORTO, MAS DESCRIMINALIZAR REDUZ

A América Latina e Caribe é a região com maior taxa de abortos, apesar de ser uma das regiões com com leis mais punitivas. Em países onde o aborto foi descriminalizado houve redução no número de abortos e de mortes maternas por aborto inseguro.  Pode parecer contraintuitivo, mas descriminalizar o aborto abre o caminho para que as mulheres sejam acolhidas pelo sistema de saúde e a gestão públicos de saúde elabore melhores programas de prevenção da gravidez indesejada e de planejamento familiar.

A CRIMINALIZAÇÃO MATA PESSOAS QUE GESTAM

A cada dois dias uma mulher morre por consequência de um abortamento feito de maneira insegura. Esta é uma das principais causas de mortalidade materna no país. Em muitos outros casos a pessoa que gesta não vai a óbito, mas fica com sequelas - 43% das pessoas que tentaram um aborto inseguro em 2021 precisaram ser internadas por complicações no procedimento, como hemorragia, infecções, choque séptico, perfuração de vísceras, traumatismos genitais e sequelas como dor pélvica crônica e infertilidade. 

A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO COMPROMETE A PROTEÇÃO DA INFÂNCIA

A cada ano, cerca de 20 mil crianças entre 10 e 14 anos dão à luz. Crianças são menos capazes de  reconhecer os sinais de uma gestação ou de denunciar a violência sexual e chegam para atendimento com a gestação avançada, sendo ainda mais pressionadas para seguirem com a gestação.  O caso da criança de 10 anos pressionada por emissários da ex-ministra Damares Alves para não abortar é um exemplo. Equipes médicas que atuam neste serviço também acabam perseguidas

O ABORTO LEGAL É SEGURO

O aborto feito nas condições adequadas tem risco quase insignificante. Por exemplo, segundo a Organização Mundial da Saúde, apenas de 2% a 5% das mulheres que abortam usando procedimentos confiáveis precisam de  intervenção médica posterior. A OMS, inclusive, aprova o uso domiciliar autoadministrado desses medicamentos até a 12ª semana. Os procedimentos feitos por AMIU também são bastante seguros e com complicações quase inexistentes. O risco de morte associado ao parto é aproximadamente 14 vezes maior do que o de um aborto seguro.

STF JÁ CONFIRMOU QUE A CRIMINALIZAÇÃO É UMA FORMA DE TORTURA

No julgamento da ADPF 54, que descriminalizou a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, em 2012, o STF já reconheceu que, quando a gestação gera abalo psicológico, impedir sua interrupção é uma situação de tortura -- o que é proibido pela Constituição.

A CRIMINALIZAÇÃO É DISCRIMINATÓRIA

A criminalização do aborto institucionaliza a discriminação racial. As pessoas denunciadas por aborto são, predominantemente, mulheres negras e de baixa renda. Ou seja: mulheres com menos acesso à informação sobre educação sexual, métodos contraceptivos e planejamento familiar são as mais propensas a uma gravidez indesejada. São essas mesmas mulheres que, depois, estarão privadas de acompanhamento médico e assistência do Estado na criação dos filhos. Manter o aborto criminalizado significa agravar e perpetuar desigualdades.

A CRIMINALIZAÇÃO CUSTA CARO AO ESTADO

Segundo cálculos do Ministério da Saúde, o custo de hospitalizações por complicações de abortos inseguros foi de quase meio bilhão entre 2008 e 2017. Em países de média renda, como o Brasil, isso pode comprometer investimentos em outros serviços de saúde. 

SER CONTRÁRIO AO ABORTO É UM DIREITO INDIVIDUAL, MAS O ESTADO É LAICO

O direito absoluto à vida desde a concepção é uma visão religiosa ou moral, mas que não pode ser assumida como política de Estado, pois o Estado brasileiro é laico - ou seja, o Estado não professa uma religião ou visão moral de mundo. 

A MAIORIA DA SOCIEDADE NÃO CONCORDA EM CRIMINALIZAR PESSOAS QUE ABORTAM

A pesquisa de opinião sobre Religião, Aborto, Política e Sexualidade no Brasil,  publicada em 2022 pela organização Católicas pelo Direito de Decidir, mostrou que 85% das pessoas entrevistadas concordam que, se o aborto deixasse de ser crime, menos mulheres morreriam por abortos clandestinos; 67% apoiam o aborto legal em situações específicas; 85% concordam com o aborto em caso de risco à saúde; 87% quando a mulher corre risco de vida; e 83% quando a gravidez é resultante de estupro. Outra pesquisa, publicada este ano, mostra que 59% das pessoas entrevistadas são contrárias à prisão de mulheres que interrompem a gravidez, ainda que a maioria da população siga contrária à legalização total.

É FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO STF JULGAR A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO 

É função primordial do Supremo Tribunal Federal zelar pelo cumprimento da Constituição. A ADPF 422 pede justamente isso: que a Constituição de 1988 seja soberana no entendimento sobre os direitos à liberdade, igualdade, saúde e planejamento familiar e na proteção contra tortura e tratamento desumano das pessoas que gestam. Esses direitos têm sido violados por uma legislação anterior à Constituição, o Código Penal de 1940, elaborado quando ainda não havia sido reconhecida a igualdade formal entre homens e mulheres. 

Além disso, a criminalização do aborto não passa no teste de proporcionalidade, que responde a três perguntas. A lei é adequada? NÃO, pois não reduz o número de abortos.  A lei é necessária? NÃO, pois há medidas mais eficazes para reduzir o número de abortos sem violar os direitos das mulheres e pessoas que gestam.  É proporcional? NÃO, pois viola direitos e coloca a vida e a liberdade das pessoas que abortam em risco, além de aumentar os gastos com saúde pública devido às complicações.

STF JÁ ANALISOU O TEMA OUTRAS VEZES

Em 2012, o STF analisou a ADPF 54, que descriminalizou o aborto de fetos anencéfalos, em 2012, reconhecendo que levar adiante a gravidez de um feto sem perspectiva de vida extrauterina é uma situação de tortura. Em julgamento anterior, de 2008, autorizou a pesquisa com células-tronco embrionárias, rejeitando a tese de que o embrião é representativo da vida e goza de direitos constitucionais. Em 2016, a 2ª turma do STF decidiu, julgando um caso concreto, que o aborto até a 12ª semana de gestação não é crime.  

segunda-feira, 26 de junho de 2023

ABORTO LEGAL É SEGURO, MAS SÓ 4% DAS BRASILEIRAS MENORES DE 14 ANOS TÊM ACESSO

Recebi este excelente texto da jornalista Bruna de Lara no final de abril, através da newsletter do Intercerpt Brasil. Quero publicá-lo aqui porque as informações e estatísticas são extremamente relevantes e pouco conhecidas. Por exemplo: sabia que arrancar um dente gera mais complicações do que fazer um aborto seguro?

Um levantamento inédito do Intercept revela a situação desesperadora das meninas de 10 a 14 anos vítimas de estupro: entre 2015 e 2020, só 3,9% tiveram acesso ao aborto legal. 

Ao todo, foram 362 procedimentos em crianças e adolescentes frente a mais de 132 mil estupros de nessa faixa etária. A estimativa é de que aproximadamente 9,2 mil deles tenham resultado em gravidez – os números são explicados ao final.

Vivemos uma guerra ao aborto legal, e ela impacta principalmente crianças e adolescentes, 70% das vítimas de estupro. O aborto é permitido pela lei em casos de estupro ou risco de vida da mãe – no caso de meninas até 13 anos, os dois critérios são preenchidos. Mas, não raro, como aconteceu nos casos das meninas de Santa Catarina e do Piauí, os hospitais se recusam a fazer o abortamento alegando risco à vida da gestante. Mas a realidade é a seguinte: o aborto legal é extremamente seguro. 

Nos Estados Unidos, parir é 65,9 vezes mais perigoso para uma mulher do que abortar – e isso porque a maioria das adultas têm corpos maduros para levar uma gestação a termo, ao contrário de crianças. Mesmo a remoção de um dente pode gerar o dobro de complicações que um aborto. E gestar no Brasil é ainda mais arriscado. Em 2021, tivemos 107 mortes maternas a cada 100 mil nascimentos. A taxa foi de 32,9 entre as mães estadunidenses.

Se é por falta de informação ou por razões morais que o procedimento é negado por médicos a crianças estupradas, só podemos especular. Mas é obrigação do serviço realizar o aborto, bastando o consentimento. Se houver impedimentos técnicos, o estabelecimento deve encaminhar a paciente a um serviço capaz de fazer o abortamento. 

Ao fim, os médicos usam uma cartada para defletir a responsabilidade pela recusa que não podem dar: exigem uma autorização do Judiciário, o que não é exigido pela lei. Os familiares dessas meninas podem denunciar a má conduta dos médicos no Conselho Regional de Medicina, pela internet. Para encontrar o formulário, basta jogar no Google os termos "CRM", "denúncia" e a sigla de seu estado.

Contudo, a lentidão dos processos desanima, em especial por prolongar a gravidez, cujo avanço vira trunfo daqueles que querem forçar a menina a parir. E, mesmo quando são instauradas sindicâncias em casos como o estupro de pacientes por profissionais de saúde, os conselhos costumam ser omissos, mais preocupados em lustrar a imagem de seus membros do que em corrigir condutas inapropriadas.

Aproveito a saideira para jogar os holofotes sobre mais um agente: o governo federal. Após quatro anos nas trevas, é hora de o Executivo proteger nossas crianças. Não dos monstros fantasiosos de Damares Alves, mas da violência muito real das instituições. 

Diante da cobertura patética do aborto legal – que não é de hoje – pergunto: e aí? O que o Ministério da Saúde de Nísia Trindade e o Ministério das Mulheres de Aparecida Gonçalves vão fazer?

Em nota, a pasta de Trindade afirmou que "proteger meninas e mulheres" e "assegurar o atendimento humanizado", especialmente em casos de violência sexual, é prioridade desta gestão. Por isso, o ministério está revisando portarias e normas relacionadas ao aborto e notas técnicas e manuais voltados aos profissionais de saúde, além de "implementar protocolos de atendimento que evitem a estigmatização nos casos de abortamento".

Já o Ministério das Mulheres disse estar em diálogo com a Saúde para garantir o atendimento a essas vítimas e trabalhando para retomar o programa Mulher Viver sem Violência, que tem essa garantia como um ponto-chave. Isso "envolve a capacitação permanente de profissionais e a criação de novos serviços especializados, como a construção das 40 novas unidades da Casa da Mulher Brasileira", além de assegurar às vítimas "o acesso a informações sobre direitos e serviços e a atenção em saúde".

Seguiremos atentos.

Por fim, explico o levantamento:

1) Identificamos o número de estupros na faixa de 10 a 14 anos entre 2015 e 2020 no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde – de acordo com a pasta, este é o último ano com dados consolidados.

2) Calculamos 7% do total desses estupros, porque, segundo o Ipea, essa é a porcentagem de violações que terminam em gravidez.

3) Pedimos via Lei de Acesso à Informação ao Ministério da Saúde o número anual de abortos por idade e filtramos os feitos por razões médicas e legais em meninas de 10 a 14 anos entre 2015 e 2020.

4) Comparamos a estimativa de vítimas de estupro grávidas nessa idade com o número dos abortos e chegamos a 3,9%.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

UM ENORME RETROCESSO PARA AS MULHERES PODE SER APROVADO HOJE

Hoje é o último dia para a Câmara dos Deputados despachar suas matérias na 56a legislatura. E, mais uma vez, como na semana passada, uma ameaça volta a transitar.

O Estatuto do Nascituro já tramita na Câmara de Deputados há quinze anos. É o primeiro passo para proibir o aborto em todos os casos. Além disso, se passar, vai afetar demais pesquisas de células tronco e fertilização in vitro. O projeto diz que "jamais será admitido causar diretamente a morte do nascituro". Em outras palavras, aborto em caso de gravidez decorrente de estupro -- algo aceito no Brasil desde 1940 -- teria que se adequar à nova lei. Seria proibido. 

No mínimo, o Estatuto, se aprovado, criaria confusão jurídica e um ambiente de medo e insegurança tanto para mulheres estupradas quanto para profissionais de saúde. Qualquer mulher que sofrer um aborto espontâneo (o que é extremamente comum nas primeiras semanas da gestação) será vista como suspeita. Ela poderá ter que provar que não realizou o aborto! 

Outra aberração é que o Estatuto permite que o estuprador seja reconhecido como o pai da criança, o que cria um vínculo nada bem-vindo entre o estuprador e sua vítima. E, de lambuja, ainda pode criminalizar quem luta pela legalização do aborto. É tudo que o patriarcado quer (leia aqui o que está em jogo).

Semana passada, graças à movimentação de deputadas de esquerda e feministas, a sessão foi adiada. Uma ativista foi agredida por um bolsonarista que achou por bem largar o acampamento golpista para hostilizar manifestantes no Congresso. 

Apesar da campanha Não ao Estatuto do Nascituro já ter 70 mil assinaturas, é bem provável que o Estatuto seja aprovado, o que resultará em mais um enorme retrocesso para as mulheres e meninas. 

A advogada feminista Kelly Cristina apresenta treze motivos para ser contra o Estatuto do Nascituro. Aqui vão elas: