Hoje o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma o julgamento de recursos para decidir se o rol (a lista de tratamentos cobertos pelos planos de saúde) da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) é taxativo ou exemplificativo.
Os tribunais de justiça entendem há mais de uma década que o rol é exemplificativo (serve como base para o atendimento). Porém, se o STJ decidir que o rol é taxativo, os planos de saúde não cobrirão mais o que não estiver na lista.
Se isso acontecer, os convênios -- que lucraram 17,5 bilhões de reais em 2020 -- podem limitar absurdamente suas obrigações e deixar milhões de pacientes sem tratamento. Isso é muito sério, não só para quem tem plano de saúde, mas também para quem depende do SUS, já que qualquer mudança nos planos de saúde impacta diretamente o SUS. E lembrando sempre: qualquer mudança afeta mais ainda as mães solo.
Parabéns à jornalista e ativista Andrea Werner e às outras guerreiras que se acorrentaram hoje em frente ao STJ para pressionar os ministros a votar para que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória continue sendo exemplificativa.
Andréa, que tem um filho autista e é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, lembra que o tema é importantíssimo e que não está recebendo a atenção que merece da mídia e da população. Ela afirma, acertadamente, que as pessoas "não sabem o tanto que elas vão ser prejudicadas se essa decisão de tornar o rol da ANS taxativo for tomada".
Leiam o ótimo artigo que Andréa publicou hoje no Uol e ajudem a espalhar as tags #MamatadosConveniosNao #RolTaxativoMata
5 comentários:
Há uma divergência entre 02 turmas do STJ, a 3a vem decidindo que o rol é exemplificativo, a 4a, que é taxativo. A maioria dos tribunais, nesse assunto, segue a 3a turma, inclusive o daqui do Ceará. Mas além desse julgamento do STJ, há uma boa quantidade de projetos de lei tramitando no congresso nacional piorando a situação dos consumidores pra as operadoras de plano de saúde ganharem mais. Qual dos candidatos a presidente da república, com chance de ir pro 2o turno, caso eleito, vai ter mais disposição pra sancionar leis que surjam desses projetos, o candidato que já afirmou várias vezes que no Brasil é muito difícil ser rico, e que é melhor menos direitos e mais empregos, ou o candidato que ao menos procura conciliar os interesses entre trabalho e capital? Será que a resposta é tão difícil assim?
Julgamento adiado:
https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2022/02/23/stj-julgamento-tratamentos-planos-de-saude-ans.htm
Cassinos e bingos foram legalizados no Brasil.
Obrigada Lola por postar sobre mais este descalabro. Os planos de saúde precisam ser extintos, como exemplo de mais uma das indústrias que só consome dinheiro, e não provê saúde. Na torcida para que STJ não chancele #MamatadosConveniosNao como chancelaram a conversão do código de defesa do consumidor no código de defesa das empresas.Abraços.
Um dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, e que pioram a vida dos consumidores em favor das operadoras de planos de saúde, é este de que trata esta notícia.
Como é uma lei impopular - como a PEC 32, da Reforma Administrativa... - agora em 2022 as chances de aprovação são mínimas.
A partir de 2023, porém, principalmente se forem eleitos muitos candidatos da direita e do centrão, as chances de aprovação vão aumentar.
9 de dezembro de 2021
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7419/2006, com 255 outros projetos apensados, que altera disposições sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e sobre os direitos da pessoa idosa, previstas nas Leis 9.656/1998 e 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). O PL está sendo analisado na Comissão Especial presidida por Soraya Manato (PSL/ES) e aguarda parecer do relator Hiran Gonçalves (PP/RR), que deve apresentá-lo até o final deste ano.
Um dos objetivos do texto é excluir pontos da legislação vigente que proíbem a discriminação por idade na cobrança dos usuários com mais de 60 anos. Com a exclusão, a intenção é propiciar aumentos abusivos sugeridos como “reajustes parcelados” por faixa etária, já que hoje a cobrança é a mesma entre 61 e 90 anos.
A matéria também fere os interesses da categoria ao dispensar a obrigatoriedade das empresas de cobrir o tratamento de todas as doenças classificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dessa forma, novas doenças ficariam de fora da cobertura até aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A exemplo da Covid-19, caso a proposta já estivesse valendo, pessoas que procurassem atendimento em hospitais particulares para tratar a doença acabariam tendo que pagar o atendimento com o próprio dinheiro.
Além disso, o PL permite que as operadoras ofereçam planos mais acessíveis, apenas com os procedimentos mais simples, como consultas e exames de rotina, retirando da cobertura exames mais complexos e tratamentos mais caros, como quimioterapia e hemodiálise. A venda desse tipo de pacote poderia impactar diretamente o Sistema Único de Saúde (SUS), já que os usuários da saúde privada poderiam migrar em peso para a rede pública. Assim, em vez de servir como apoio para a assistência de saúde, a rede suplementar acabaria sobrecarregando o SUS.
A Proposta afeta ainda o Código de Defesa do Consumidor, ao criar mecanismos para aliviar as multas aplicadas às empresas em casos de negativa de atendimento, dificultando a investigação em casos de desrespeito.
Diante dessas e outras inconstitucionalidades que ameaçam o direito fundamental à saúde da pessoa idosa, entidades que defendem os interesses da categoria e alguns parlamentares da Casa se manifestaram contra o texto. Entre eles, o deputado federal Alexandre Padilha (PT/SP) apresentou requerimento para a realização de audiência pública conjunta para debater o tema com a presença de especialistas e representantes da classe.
https://www.anfip.org.br/carreira/camara-cogita-alterar-estatuto-do-idoso-para-legalizar-aumento-nos-planos-de-saude/#:~:text=Tramita%20na%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados,2003%20(Estatuto%20do%20Idoso).
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