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sexta-feira, 11 de abril de 2025

ESTUPRO COMPARADO A FURTO POR FOME

Certo dia um desses caras insanos que comentam no meu blog deixou este comentário num post sobre estupro, sabe como é, tentando justificar... estupro. Olha a comparação:
"O homem tem tanto tesão que se ficar sem mulher por muito tempo ele acaba perdendo o controle e abusando de alguma. Felizmente, são a minoria. A maioria dos homens consegue se auto controlar. Mas vejam que são homens pobres, sofridos, que provavelmente as mulheres não queria saber deles e até os humilhavam. O tempo vai passando e o homem sem mulher vai enlouquecendo até entrar em desespero total e agarrar alguma mulher. Alguns podem ter até algum problema mental. Não estou defendendo esses caras, mas temos que ver a causa disso. Muitas vezes uma pessoa rouba porque está desesperada, passando fome. O mesmo pode ter acontecido com esses caras. Fome nós sentimos em algumas partes do dia, já a necessidade de fazer sexo é toda hora. Imagine então ficar privado disso por muito tempo"

segunda-feira, 10 de junho de 2024

PERIGO: CÂMARA QUER EQUIPARAR ABORTO APÓS 22 SEMANAS A HOMICÍDIO

A Câmara quer aprovar de um dia pro outro, sem debate, o PL 1904/24, que dita que qualquer aborto acima de 22 semanas de gestação (incluindo nos casos de aborto legal, como gravidez decorrente de estupro, ou risco de morte para a gestante) tenha a mesma pena que um homicídio. É mais uma tentativa do Congresso mais reacionário de todos os tempos proibir o aborto em todos os casos e acabar com os direitos de meninas e mulheres. Publico aqui o texto da campanha Nem Presa Nem Morta. 

A campanha “Criança Não é Mãe” pede que PL 1904/24 não tenha requerimento de urgência votado. Este projeto de lei, além de equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio, derruba também a não punibilidade do aborto legal por estupro nesses mesmos casos, o que afeta, principalmente, crianças e pessoas vulneráveis vítimas dessa agressão.

Organizações da sociedade civil lançaram, nesta segunda-feira, uma campanha via e-mail na plataforma Criança Não é Mãe, de pressão sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e sobre as lideranças da Câmara dos Deputados, para que não seja colocado em votação o requerimento de urgência do PL 1904/24. Conhecido como PL da Gravidez Infantil o texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros/as, visa alterar o Código Penal (CP) para equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, e estender este conceito aos casos de aborto por estupro, hoje autorizados pelo CP, sem limite de idade gestacional.

Caso o PL 1904 seja aprovado, o aborto por estupro acima de 22 semanas passará a ser totalmente proibido, e as principais afetadas por esta mudança seriam crianças vítimas de estupro, cujos casos de abuso e consequentes gestações demoram a ser identificadas, levando a uma busca tardia pelos serviços de aborto legal. Vale ressaltar que 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022, 61,4% delas tinham até 13 anos de idade, segundo dados do Fórum de Segurança Pública.

Espantoso notar que, para o crime de estupro, a pena máxima é de 10 anos. E se a lei for aprovada, mulheres estupradas e profissionais que as atendem, quando as gestações têm mais de 22 semanas, estarão sujeitas/os à pena máxima de 20 anos.

O requerimento de urgência para este projeto, que foi apresentado em 17 de maio, estava na pauta do Plenário da Câmara na última quarta-feira, dia 5 de junho. Entretanto, a votação não aconteceu, devido a tumultos, em particular na sessão da Comissão de Direitos Humanos, que resultou em problema de saúde da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).

Há um compromisso do presidente da casa, Arthur Lira, com o autor do PL, indicando que o requerimento deve ir a votação no dia 12/06. Caso a urgência seja aprovada, o projeto irá para votação no plenário da Câmara, sem passar por análises nas comissões, onde poderia ser modificado ou vetado, e sem debate com a sociedade. Para impedir que isso aconteça, organizações feministas lançaram um abaixo-assinado para pressionar Arthur Lira e as lideranças da Casa, e evitar que aumente ainda mais o número de crianças que têm sua infância interrompida pela maternidade, no Brasil.

Por que o PL 1904/24 é um problema?

Desde 1940, o Código Penal que criminaliza o aborto garante às brasileiras o direito de interromper a gestação em casos de estupro e risco à vida. E desde a decisão do STF, em 2012, esta permissão se estendeu aos casos de anencefalia fetal. O PL 1904/24 limita um direito que a população tem há décadas, colocando em risco, principalmente, as pessoas mais vulneráveis.

Anualmente, 25 mil crianças de até 14 anos têm filhos no país, segundo dados do Sistema de Nascidos Vivos. Lembrando que, por lei, relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Por isso, todas elas têm o direito de interromper a gestação legalmente. Esses números já indicam como o acesso ao direito é dificultado e pouco acessado. Entre 2015 e 2022 foram em média 1.800 abortamentos legais realizados por ano, no Brasil, segundo levantamento segundo levantamento da Revista Azmina. “Muitas vezes, a situação de abuso demora a ser descoberta e a gravidez identificada, fazendo com que demorem mais a chegar nos serviços de aborto legal ou nem cheguem a eles”, explica Laura Molinari, coordenadora da campanha Nem Presa Nem Morta.

Somente 3% dos municípios brasileiros contam com um serviço de aborto legal. Além das crianças, muitas mulheres precisam viajar para acessar o direito e não contam com recursos, nem estrutura para isso. Aquelas que são mães ou cuidadoras, precisam também se organizar para realizar essas viagens. Tudo isso explica porque muitas vezes a busca pelo direito ao aborto legal acaba acontecendo após 22 semanas de gestação. 

O contexto 

O requerimento de urgência para o PL 1904/24 e toda essa movimentação acontecem em um cenário de complexas disputas políticas em que, mais uma vez, os direitos das mulheres, crianças e pessoas que gestam são usados como moeda de troca no campo das negociações. Diante de decisões que pressionam o Governo no sentido de garantia e ampliação do direito, cresce a pressão no sentido contrário.

Em 17 de maio, uma decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que tentava coibir o aborto acima de 22 semanas. No mesmo dia, o PL 1904/2024 foi protocolado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) na Câmara Federal. Já no início de  junho, o Brasil foi cobrado pelo Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) da ONU para que descriminalize e legalize o aborto no país. Segue a disputa, e a cidadania precisa estar alerta.

Assine e divulgue o abaixo-assinado Criança Não é Mãe!

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

AS NARRATIVAS DE ESTUPRO NA LITERATURA BRASILEIRA (MAS NÃO SÓ)

Recebi um livro que parece formidável (ainda não li inteiro) de Karine Döll, doutoranda em Letras pela UFRGS, e mestre pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. 

Pedi pra ela escrever sobre seu livro, e publico seu relato como guest post aqui, na esperança que você se interesse e compre Gatilho: o estupro na ficção brasileira (Editora Letramento). E divulgue também!

Demorei a voltar a falar sobre o tema da minha pesquisa. Demorei a voltar a falar sobre o crime que possivelmente mais desperta as paixões e perversões humanas. Desde que terminei o mestrado, em 2019, muita coisa aconteceu. Desde que comecei minha pesquisa, em 2017, mais coisa ainda. Não fazíamos ideia do que estava por vir. E veio. Demônios, impotência, pandemia. No entanto, muita gente falou. Muitas mulheres falaram e, de repente, a palavra “estupro” não apareceu mais como um assunto colocado sempre para debaixo do tapete. Será?

Acompanhei de longe o que houve em Belo Horizonte, algumas semanas atrás. De longe mesmo, pois moro e sou do Paraná. E posso dizer que o que houve naquela rua, àquela noite, também me chocou (logo a mim que, pressupunha, tive contato com as mais variadas narrativas de estupro ao longo de todos esses anos). Penso ser este o retrato de nossos tempos. A moça escapou de um, de dois, de três homens, mas não escapou do quarto. Houve avanços. Em outro momento, muito provavelmente ela teria sido estuprada pelo primeiro. Ou, talvez, por todos. Porque é inevitável. Somos todas reféns. Lembro de uma menina, em minha cidade, que também saiu para se divertir com amigos, foi drogada, estuprada por vários homens e se matou algumas semanas depois. Disseram que ela era viciada. 

Lembro de mim, que saí certa vez com um amigo e “passei do ponto”, tendo bebido pouco, pouquíssimo, mas também apaguei, sendo que este meu amigo me salvou (que sorte a minha, não é mesmo?). Demorei para entender que aquilo (que não foi nada) também não foi culpa minha e nunca mais saí na balada com um copo sem tampa. Lembro de uma amiga que me contou recentemente que fora drogada por um primo enquanto bebiam na casa dele e alguns meses depois descobriu que estava grávida, sem nem saber ainda que já havia perdido sua virgindade. 

Não quero simplesmente divulgar um livro e não tenho por intenção propagar um discurso de autoridade sobre assunto tão desafiador e dilacerante, para todas nós. Mas quero lembrar, para além dos martírios, que continuamos lutando, e continuamos existindo, e continuamos escrevendo e pensando. Este livro, para mim, é só a ponta de um iceberg que por vezes afunda completamente, mas por outras reaparece, sólido, imponente, interrompendo a travessia daqueles que cogitaram já estarmos navegando por mares mais ermos. Belo Horizonte nos lembra que não. Cada cidade, em cada canto desse Brasil, certamente tem um relato que, da mesma forma, nos lembra que não. Desconhecidos, conhecidos, aproveitadores, oportunistas... estupradores. Por que o corpo da mulher precisa sempre estar à disposição, afinal? Alguns mais que outros, é verdade.

Meu livro, intitulado Gatilho: o estupro na ficção brasileira, trata deles, esses “monstros” tão encobertos de suposta humanidade, sob a ótica de duas escritoras brasileiras (ou quase) contemporâneas: Paloma Vidal e Sheyla Smanioto, que corajosamente trouxeram o discurso do estuprador à baila. Impregnaram suas páginas de dor, mas também de evidências. Ao expor seus escritos, tenho por intenção mostrar que para ser possível realizar a análise das narrativas de estupro na literatura, é preciso desmembrá-las de um certo sistema de ambiguidades no qual elas parecem estar sempre imbricadas, sistema esse que trato como “retórica do estupro”. 

Penso ser importante esclarecer que, em meu livro, especifiquei o trabalho com o estupro partindo de duas delimitações: a narrativa de estupro enquanto verdade histórica, a qual se impõe como única, sendo traduzida, porém, em diversos mitos (como, por exemplo, “é impossível estuprar uma mulher que resiste”; “o 'não' às vezes quer dizer 'sim'”; “os homens correm o risco de serem injustamente acusados de estupro”, etc) e as narrativas de estupro enquanto verdades literárias, as quais podem ser apresentadas de diferentes formas partindo, contudo, de uma mesma singularidade imposta pela verdade consagrada historicamente. 

Por vezes, na literatura, associa-se o estupro a uma suposta prática sexual e vemos, então, inscrever-se uma narrativa que mascara a violência sexual cometida, deixando figurar em primeiro plano uma noção rasa de prazer masculino em concomitância com um presumido desejo feminino. Por não se apresentarem enquanto violência propriamente, estas narrativas fazem parecer que a imposição de vontade tida pelo homem coincidiria com um certo tipo de desejo tido pela mulher, ou seja, as mulheres permitiriam uma tal violência e, inclusive, até a desejariam. O grande problema que aqui se delineia é que, uma vez não sendo difícil reconhecer que a própria concepção moderna de sexualidade por vezes parte também de uma retórica do estupro, a qual traça um determinado script no que diz respeito a práticas sexuais heteronormativas, essas narrativas tornam-se quase irreconhecíveis enquanto narrativas de estupro por serem colocadas lado a lado de uma certa concepção de literatura erótica. 

O resultado disso é que a violência em si, de fato, acaba por desaparecer, tornando-se assim uma violência dupla: a real e a ficcionalizada. Bem, não é o caso dos romances que fundamentam minha análise, mas como eu disse, trata-se de autoras contemporâneas (e muitas mais narrativas vieram depois delas, como, por exemplo, o romance Vista Chinesa, de Tatiana Salem Levy, publicado em 2021, algum tempo depois de já concluída esta primeira etapa de meu trabalho). 

Hoje, enquanto doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFRGS, sigo nessa empreitada, vasculhando mais e mais exemplos de narrativas consideradas por mim como problemáticas, para dizer o mínimo, partindo da metade do século XIX para cá. 

De Machado de Assis a Clarice Lispector, de Adolfo Caminha a Olavo Bilac, de Rachel de Queiroz a Guimarães Rosa, de Jorge Amado a Marçal Aquino, a literatura brasileira parece ter se empenhado em trazer para dentro de suas histórias o crime de estupro, ao mesmo tempo em que parece ter se empenhado também em borrar um pouco os limites que separam a narrativa de estupro da narrativa erótica ou sexual, dificultando a compreensão daqueles que a leem (embora tal dificuldade jamais seja explicitada) e deixando que a violência maior torne-se despercebida: a imposição de um discurso por trás de uma narrativa que a qualifica enquanto estupro ou enquanto sexo, sendo que cada uma tem limites bastante precisos e estes devem ser respeitados.

Por fim, uma vez que só conseguimos comunicar o estupro através do texto (texto aqui entendido como qualquer manifestação de linguagem), é importante que nos atentemos a ele em toda a sua extensão. Dentro e fora dos livros.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

NA ITÁLIA, PASSAR A MÃO POR MENOS DE DEZ SEGUNDOS PODE

Revolta na Itália, com toda razão. Eis o caso:

Em abril do ano passado, uma adolescente de 17 anos estava subindo as escadas ao lado de uma amiga na escola onde estudava, em Roma. O zelador de 66 anos foi por trás, abaixou as calças dela, e pôs a mão na sua bunda e na sua calcinha. Em seguida, disse para a menina: "Amor, você sabe que eu estava brincando".

Ela denunciou o assédio (ou importunação sexual). Um promotor pediu três anos e meio de prisão para o zelador. Mas um tribunal na semana retrasada o absolveu. Os juízes decidiram que não houve intenção de violência sexual (oi?!), e, pior ainda, que não foi crime porque o negócio levou menos de dez segundos. 

Na sentença, os juízes escreveram que o que fez o zelador “não permite a configuração do dolo libidinoso ou libidinoso geralmente exigido pela lei penal". Lembra alguma coisa? Pra mim, lembrou a sentença que absolveu o estuprador de Mari Ferrer, aquela decisão ultrajante do "estupro doloso", ou seja, estupro sem intenção! 

Desde o julgamento na semana retrasada, termos como palpata breve e a tag #10secondi viralizaram nas redes sociais italianas. Um ator, Paolo Camilli (de White Lotus), fez o primeiro vídeo apalpando seu próprio peito e cronometrando 10 segundos. Muitas outras pessoas fizeram o mesmo para protestar e mostrar como 10 segundos é tempo demais para traumatizar alguém pra vida toda. 

A aluna que foi vítima se manifestou, dizendo que "Não pareceu uma brincadeira pra mim", e que sente-se duplamente traída -- pela escola e pelo sistema judicial. 

A decisão dos juízes pode fazer com que meninas e mulheres não denunciem assédio. As estatísticas já são horríveis: cerca de 70% das mulheres que foram assediadas entre 2016 e 2021 não denunciaram, segundo um estudo. 

Obviamente, não é a primeira vez que a "justiça" italiana faz uma barbaridade dessas. Em 2017, na cidade de Ancona, juízas (mulheres!) absolveram dois homens da acusação de estupro porque, segundo elas, que acreditaram na versão dos estupradores, a vítima era muito "masculina" e pouco atraente. A mulher, de origem peruana, voltou para o Peru depois de ser maltratada na cidade por haver denunciado os criminosos. 

Esses casos me fazem recordar o belo hino feminista criado pelas chilenas em 2019, que inclui na sua letra "O patriarcado é um juiz que nos castiga por nascer. E nosso castigo é a violência que você não vê". Não há dúvida: quando a Justiça, que deveria punir estupradores e assediadores, não cumpre seu papel, ela é cúmplice. Como diz o coro da música, "O Estado opressor é um macho estuprador".

segunda-feira, 26 de junho de 2023

ABORTO LEGAL É SEGURO, MAS SÓ 4% DAS BRASILEIRAS MENORES DE 14 ANOS TÊM ACESSO

Recebi este excelente texto da jornalista Bruna de Lara no final de abril, através da newsletter do Intercerpt Brasil. Quero publicá-lo aqui porque as informações e estatísticas são extremamente relevantes e pouco conhecidas. Por exemplo: sabia que arrancar um dente gera mais complicações do que fazer um aborto seguro?

Um levantamento inédito do Intercept revela a situação desesperadora das meninas de 10 a 14 anos vítimas de estupro: entre 2015 e 2020, só 3,9% tiveram acesso ao aborto legal. 

Ao todo, foram 362 procedimentos em crianças e adolescentes frente a mais de 132 mil estupros de nessa faixa etária. A estimativa é de que aproximadamente 9,2 mil deles tenham resultado em gravidez – os números são explicados ao final.

Vivemos uma guerra ao aborto legal, e ela impacta principalmente crianças e adolescentes, 70% das vítimas de estupro. O aborto é permitido pela lei em casos de estupro ou risco de vida da mãe – no caso de meninas até 13 anos, os dois critérios são preenchidos. Mas, não raro, como aconteceu nos casos das meninas de Santa Catarina e do Piauí, os hospitais se recusam a fazer o abortamento alegando risco à vida da gestante. Mas a realidade é a seguinte: o aborto legal é extremamente seguro. 

Nos Estados Unidos, parir é 65,9 vezes mais perigoso para uma mulher do que abortar – e isso porque a maioria das adultas têm corpos maduros para levar uma gestação a termo, ao contrário de crianças. Mesmo a remoção de um dente pode gerar o dobro de complicações que um aborto. E gestar no Brasil é ainda mais arriscado. Em 2021, tivemos 107 mortes maternas a cada 100 mil nascimentos. A taxa foi de 32,9 entre as mães estadunidenses.

Se é por falta de informação ou por razões morais que o procedimento é negado por médicos a crianças estupradas, só podemos especular. Mas é obrigação do serviço realizar o aborto, bastando o consentimento. Se houver impedimentos técnicos, o estabelecimento deve encaminhar a paciente a um serviço capaz de fazer o abortamento. 

Ao fim, os médicos usam uma cartada para defletir a responsabilidade pela recusa que não podem dar: exigem uma autorização do Judiciário, o que não é exigido pela lei. Os familiares dessas meninas podem denunciar a má conduta dos médicos no Conselho Regional de Medicina, pela internet. Para encontrar o formulário, basta jogar no Google os termos "CRM", "denúncia" e a sigla de seu estado.

Contudo, a lentidão dos processos desanima, em especial por prolongar a gravidez, cujo avanço vira trunfo daqueles que querem forçar a menina a parir. E, mesmo quando são instauradas sindicâncias em casos como o estupro de pacientes por profissionais de saúde, os conselhos costumam ser omissos, mais preocupados em lustrar a imagem de seus membros do que em corrigir condutas inapropriadas.

Aproveito a saideira para jogar os holofotes sobre mais um agente: o governo federal. Após quatro anos nas trevas, é hora de o Executivo proteger nossas crianças. Não dos monstros fantasiosos de Damares Alves, mas da violência muito real das instituições. 

Diante da cobertura patética do aborto legal – que não é de hoje – pergunto: e aí? O que o Ministério da Saúde de Nísia Trindade e o Ministério das Mulheres de Aparecida Gonçalves vão fazer?

Em nota, a pasta de Trindade afirmou que "proteger meninas e mulheres" e "assegurar o atendimento humanizado", especialmente em casos de violência sexual, é prioridade desta gestão. Por isso, o ministério está revisando portarias e normas relacionadas ao aborto e notas técnicas e manuais voltados aos profissionais de saúde, além de "implementar protocolos de atendimento que evitem a estigmatização nos casos de abortamento".

Já o Ministério das Mulheres disse estar em diálogo com a Saúde para garantir o atendimento a essas vítimas e trabalhando para retomar o programa Mulher Viver sem Violência, que tem essa garantia como um ponto-chave. Isso "envolve a capacitação permanente de profissionais e a criação de novos serviços especializados, como a construção das 40 novas unidades da Casa da Mulher Brasileira", além de assegurar às vítimas "o acesso a informações sobre direitos e serviços e a atenção em saúde".

Seguiremos atentos.

Por fim, explico o levantamento:

1) Identificamos o número de estupros na faixa de 10 a 14 anos entre 2015 e 2020 no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde – de acordo com a pasta, este é o último ano com dados consolidados.

2) Calculamos 7% do total desses estupros, porque, segundo o Ipea, essa é a porcentagem de violações que terminam em gravidez.

3) Pedimos via Lei de Acesso à Informação ao Ministério da Saúde o número anual de abortos por idade e filtramos os feitos por razões médicas e legais em meninas de 10 a 14 anos entre 2015 e 2020.

4) Comparamos a estimativa de vítimas de estupro grávidas nessa idade com o número dos abortos e chegamos a 3,9%.

quarta-feira, 15 de março de 2023

TODA SORORIDADE A SCHIRLEI ALVES, JORNALISTA ALVO DE ASSÉDIO JUDICIAL

Hoje mais de vinte organizações divulgaram uma nota coletiva em apoio à jornalista Schirlei Alves,  que responde a seis processos judiciais e a três ações criminais, o que é conhecido como assédio jurídico ou processual. 

Pra quem não sabe ou não lembra, Schirlei foi a jornalista responsável por relatar o que estava acontecendo no caso Mariana Ferrer longe do público (a influenciadora Mari denunciou ter sido dopada e estuprada no Café de La Musique de Florianópolis em 2018; o acusado foi absolvido em primeira e segunda instâncias por “falta de provas”, num caso em que o que não falta são provas). 

Schirlei já tinha mais de doze anos de atuação como jornalista quando cobriu o caso Mari Ferrer. Pouco depois de seu artigo sair (sem o vídeo da audiência) no pequeno jornal catarinense Nd+ e ter repercussão nacional, ela foi demitida. Foi aí que publicou a matéria no Intercept, com o vídeo de uma audiência online em que Mari foi ofendida e humilhada pelo advogado de defesa Gastãozinho, sem que o juiz ou o promotor fizessem qualquer coisa para impedi-lo. 

Os artigos de Schirlei em 2020 usavam a expressão “estupro culposo”, que a extrema-direita (que até hoje faz campanha contínua contra Mari Ferrer e muitas outras vítimas de estupro) classificou de fake news. Mas a sentença que absolveu o acusado usa como exemplo o caso de homens que se relacionaram com meninas menores de 14 anos (considerado estupro de vulnerável pela lei) “sem saber” que elas eram menores! Em outras palavras: o cara estuprou, mas sem intenção. Uma passação de pano para todos os pedófilos. 

Essa justificativa foi usada no caso Mari Ferrer. Está nos autos. E chama a atenção que o pessoal ficou revoltado com a expressão "estupro culposo", não com a justificativa em si. O promotor (que deveria defender a vítima, não o acusado) argumentou que o acusado não sabia que Mari estava dopada. Não existe condenação na justiça brasileira por estupro culposo (sem intenção), só para estupro doloso (com intenção). Aos olhos leigos de quem tem certeza que a Justiça protege a elite, criaram uma artimanha para absolver um empresário rico.

A campanha contra Mari (feita à base de muitos robôs, não sabemos pagos por quem) virou também uma campanha contra Schirlei, que foi atacada de todas as formas na internet. Em dezembro de 2020, mais de 50 entidades que defendem a liberdade de imprensa repudiaram as ameaças contra Schirlei.

O trio formado por juiz, promotor e advogado de defesa ficou furioso porque a audiência do julgamento foi vazada. Parece que o judiciário não quer transparência. Quer que vítimas de estupro e assédio sejam tratadas como culpadas pelos crimes que sofreram. O segredo de justiça segue sendo usado como ferramenta contra as vítimas, e contra quem apoia as vítimas. 

O juiz Rudson Matos e o promotor Tiago Carriço de Oliveira, de Santa Catarina estão pedindo, respectivamente, R$ 450 mil e R$ 300 mil do Intercept (em ação conjunta contra Schirlei). Não sei quanto Gastãozinho quer. Mas o assédio judicial tem como objetivo o silenciamento através da asfixia financeira

Olha, tá tudo dominado. Tudo isso ocorre num estado que, de tão conservador, vem sendo apelidado de "Texas do Sul". Um estado cuja Câmara de Vereadores da capital, pela segunda vez, recusou dar o título de cidadão honorário a Gilberto Gil.

Um dia antes, a mesma Câmara havia acabado de aprovar que a deputada estadual mais bolsonarista do Estado, Ana Campagnolo, receba a medalha Antonieta de Barros. A Câmara ainda vai homenagear outras deputadas de extrema-direita. Filha de escravos, a professora e jornalista Antonieta foi a primeira mulher negra eleita no país. Uma medalha em sua homenagem foi instituída em 1997. Hoje ela é usada para premiar deputadas misóginas, antifeministas, anti-movimento negro, anti-direitos humanos.  

Campagnolo, que tem como advogado o mesmo Gastãozinho que processa Schirlei, já declarou que mulheres devem ser submissas aos seus pais e maridos e não trabalhar fora. Aí a gente fica sem entender o que ela está fazendo ali na assembleia. Mas é fácil saber: a bolsonarenta foi a principal responsável pela abertura de uma CPI feita sob encomenda para punir as jornalistas do Intercept e do Portal Catarinas, que publicaram matérias sobre uma menina de 11 anos grávida que foi mantida num abrigo por uma juíza e promotora para não poder abortar

Sem dúvida processos são uma forma eficaz de intimidar a imprensa. A nota de hoje diz: "As entidades confiam que os casos serão apreciados com imparcialidade e à luz da liberdade de expressão e de imprensa. E que não há outro caminho que não a rejeição das queixas criminais movidas contra a repórter. É inadmissível que uma jornalista no exercício da sua profissão, relatando um assunto de interesse público, seja considerada responsável por ofender a honra dos funcionários públicos e do advogado envolvidos no caso".

Se não fossem as corajosas jornalistas do Catarinas e Intercept, a menina de 11 anos teria sido mantida presa num abrigo até parir. Nós nem saberíamos do caso. Se não fosse Schirlei Alves (e, lógico, toda a luta incansável de Mari), não teríamos hoje a lei no. 14.425/2021, a Lei Mariana Ferrer, que impede que vítimas de crimes sexuais sejam humilhadas em audiências. A lei é importantíssima e vem sendo usada em todos os cantos do país desde sua aprovação. 

Eu fui uma das que assinei as notas em apoio a Schirlei em 2020 e agora. Espero que possamos comemorar juntas quando essa injustiça flagrante, esse ataque misógino à liberdade de imprensa, seja finalmente arquivado.