Da Trincheira do Aborto Legal, especial para Escreva Lola Escreva, entrevista com a Dra Leila Linhares Barsted.
A audiência pública que acontece hoje [assista aqui, ao vivo] sobre a SUG 15/2014, contará com a participação de especialistas-chave para o debate sobre aborto no Brasil. A advogada feminista Leila Linhares Barsted será uma das palestrantes. Coordenadora Executiva da organização não-governamental CEPIA -- Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e Membro do Comitê de Especialistas do Mecanismo de Monitoramento da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher -- MESECVI -- (Convenção de Belém do Pará), da Organização dos Estados Americanos -- OEA, Leila é autora de diversos trabalhos publicados no Brasil e no exterior sobre direitos humanos, particularmente sobre questões de violência de gênero e direitos sexuais e reprodutivos. Especialista em direitos humanos e direitos das mulheres, Leila contribuirá com sua experiência para instrumentalizar o debate com informações e dados no campo do Direito sobre a urgência da legalização do aborto no Brasil.
Quais os argumentos fundamentais para a defesa do direito à decisão pelo aborto nesse processo legislativo?
Em primeiro lugar é importante lembrar que o protagonismo das mulheres em todo o mundo, em especial a partir da década de 1960, permitiu o reconhecimento de seus direitos, incluindo seus direitos sexuais e reprodutivos, bem como a ampliação do número dos países que legalizaram a interrupção voluntária da gravidez, realizada sob determinados parâmetros de condições e prazos.
Em segundo lugar, não podemos esquecer que a liberalização da interrupção voluntária da gravidez nesses países teve por base não apenas o reconhecimento do direito à autodeterminação reprodutiva das mulheres, mas, também, a constatação da existência de altas taxas de morbimortalidade materna ocasionadas pela criminalização do aborto. A saúde sexual e reprodutiva das mulheres foi considerada como um valor constitucional de grande relevância social.
De fato, longe de diminuir o número de abortos, a criminalização só aumenta as mortes maternas. O Brasil situa-se entre os países de legislação mais repressora em relação à interrupção voluntária da gravidez e onde, também, as taxas de mortalidade materna, apesar de terem se reduzido em relação ao início desse século, ainda são muito altas. Essa criminalização em nosso país afeta em especial as mulheres negras e pobres, que também, são penalizadas pelo ainda frágil -- e mesmo preconceituoso – sistema de saúde. Ou seja, não erigimos ainda a saúde sexual e reprodutiva das mulheres como um valor de grande relevância social. Essa é uma dívida do Estado brasileiro para com as mulheres que precisa ser saldada urgentemente com uma legislação que garanta o direito das mulheres de decidir e o acesso a serviços de saúde adequados e solidários, tanto para atender às suas demandas por maternidade, quanto para atender às suas necessidades para prevenir e/ou para interromper uma gestação não desejada.
O Brasil foi signatário de inúmeros compromissos firmados pelas Nações Unidas que recomendam a elaboração de leis que abrandem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez tendo por base a preocupação com a saúde e a vida das mulheres.
Os subsídios das legislações dos diversos países que legalizaram a interrupção voluntária da gravidez, realizada sob determinados parâmetros de condições e prazos, bem como dos documentos internacionais assinados pelo Estado brasileiro, podem orientar o legislador nacional a promover uma necessária mudança nas leis que criminalizam o aborto e que causam mortes maternas evitáveis se essa interrupção fosse realizada em condições legais e seguras.
Na audiência anterior, uma advogada portuguesa disse que a legalização do aborto em Portugal "banalizou a prática" naquele país. Ela também se utilizou de argumentação jurídica e filosófica para afirmar que o aborto é uma prática eugênica. A senhora pode nos explicar como a legalização do aborto até a 12ª semana está longe da banalização e da eugenia?
Creio que essa advogada optou por uma visão impressionista e mesmo preconceituosa em relação às mulheres que interromperam voluntariamente uma gravidez não desejada dentro dos prazos e condições definidas na lei desse país. A proposta feminista de legalização da interrupção voluntária da gravidez vem acompanhada da necessidade de ampliar o acesso aos meios e métodos contraceptivos seguros, incluindo o acesso dos homens a esses métodos, bem como, também, ao acesso das mulheres e homens ao tratamento da infertilidade de forma que a maternidade e a paternidade sejam vividas em segurança, respeitando os direitos humanos de mulheres e homens.
Os países que legalizaram o aborto adotaram como referência a chamada "ponderação de direitos" ou ponderação de de valores constitucionais, como bem analisou o professor Daniel Sarmento da Universidade do Estado do Rio de Janeiro -- UERJ. Nessa ponderação reconhece-se que a vida e a saúde das mulheres são direitos que se sobrepõem ao direito do feto até as 12 semanas de gravidez, e em situações-limite em outros prazos. Não se trata de políticas controlistas e anti-natalistas conduzidas à revelia das mulheres com o objetivo de reduzir o número de nascimentos de meninas ou de políticas eugênicas. As mulheres não banalizam o aborto. A ele recorrem como último recurso quando avaliam a impossibilidade de levar adiante uma gravidez não desejada.



















































