quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

ASSASSINO DE STEFHANI BRITO PEGA APENAS 15 ANOS

Ontem fiquei sabendo de um julgamento terrivelmente injusto para um caso hediondo.

Stefhani Brito, 22 anos, foi assassinada em Fortaleza no dia 1 de janeiro de 2018, quase quatro anos atrás. Um caso bastante típico de feminicídio: o ex-companheiro não aceitou o fim do relacionamento de cinco anos e a matou. Mas o que mais chamou a atenção, além da data (primeiro dia do ano), foi que ele andou de moto com o cadáver da vítima antes de largá-lo ao lado de um lagoa e fugir.

Stefhani tinha 17 anos quando começou a namorar Francisco Alberto Nobre Calixto Filho. Sonhava em ser comissária de bordo, mas largou a escola no terceiro ano do ensino médio no início do namoro com Alberto, que era possessivo e mal permitia que ela saísse de casa. Sua história foi contada aqui e aqui.

Um familiar relatou que Alberto costumava torturá-la com pontas de cigarro e colher quente. E também a espancava. "Todos viam as marcas". Sua mãe revelou a uma reportagem: "Eu percebia no olhar da minha filha que ela não era feliz, mas ela dizia: - mãe, deixe".  A pedido da filha, Dona Rose não denunciou Francisco, e se arrepende disso: "Se eu tivesse denunciado antes ela não estaria morta. Ele poderia estar pagando, mas eu não denunciei porque ela pediu. Por mais que sua filha peça, não deixe. Denuncie, porque essa pessoa pode vir a fazer a mesma coisa que esse indivíduo, que matou minha filha".

Seis meses antes de ser assassinada, Stefhani tentou fugir. Foi morar com a avó no interior do Ceará. Uma familiar contou à imprensa na época: "Eles estavam separados e ele vivia atrás dela. Ela falava que não o queria mais. E ele sempre ficava insistindo". Alberto estava namorando outra, mas não parava de perseguir Stefhani. Pediu para vê-la uma última vez. E foi a última vez que Stefhani foi vista viva.

Seu corpo foi encontrado próximo à Lagoa da Libânia, no Mondubim, com as duas pernas quebradas, hematomas, lesões provocadas por um objeto contundente. Depois de matá-la, o feminicida enviou mensagens por WhatsApp para a família: "Eu fiz uma tragédia, acabei com a minha vida. Matei sua irmã". 

Percebam que ele achava que acabou com a vida dele, não a de Stefhani.

Alberto abandonou o corpo e fugiu. Estava entre os homens mais procurados do Ceará. Só foi preso um ano depois, no Pará. Foi então que confessou o assassinato, "por ciúmes".

Na sentença do julgamento que aconteceu anteontem, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, feminicídio e ocultação de cadáver. Ainda assim, depois de dez horas de julgamento, Alberto pegou a pena mínima: apenas 15 anos. Vai ficar preso quanto tempo? Dois anos e meio?!

A defesa alegou que o réu foi motivado por "violenta emoção". Alberto ainda tentou culpar a vítima, dizendo que matou Stefhani por causa de uma traição (que nunca existiu). 

O Ministério Público do Ceará, que havia pedido a pena máxima de 30 anos, vai recorrer.

Zuleide Queiroz, integrante do Movimento Frente de Mulheres e uma das manifestantes que protestava em frente ao fórum, estava indignada. Pedia justiça para Stefhani, justiça para as 320 mulheres mortas por feminicídio só no ano passado no Ceará. A mim, Zuleide disse que estava preocupada que uma condenação tão branda pudesse se repetir em outros julgamentos de feminicídio. 

A professora e ativista Anna Karina, que recebeu 300 mil votos quando se candidatou à senadora pelo Psol, havia sido professora de Stefhani. Ela comentou no Twitter:  

"Ouvi a audiência, do caso Stefhani, o cara é um perigo pra todas as mulheres, frio, responsabilizou Stefhani pela própria morte.... ele tirou ela da escola, da família... manteve ela em cárcere ameaçando matar parentes dela caso ela saísse da relação. Foram 5 ANOS de tortura! A leitura do laudo sobre as torturas sofridas, foi de embrulhar o estômago, não tem como não nos atingir como mulher. O assassino ainda teve a cara de pau de dizer que fez o que qualquer um faria se 'perdesse a cabeça'. Se afirmou como 'homem de bem' trabalhador, honesto. Mas ouvindo testemunhas, as torturas eram cotidianas, perversas. Stefhani tentou sair da relação por diversas vezes, era queimada, surrada, amarrada. Depois de matá-la, ele a descartou como um saco de lixo".

Mais tarde Karina me disse: "Stefhani foi minha aluna em 2013, antes de abandonar a escola pra viver com o que seria seu assassino, imagino que a relação abusiva a obrigou a deixar os estudos, acontece com frequência.... O Núcleo de Estudos de Gênero que temos na escola foi batizado em 2018 com o nome dela, após sua morte. É pesado, a pena mínima de feminicidio é 12 anos (tem uma luta no senado pra aumentar pra 15 anos), bom, pegou 12 anos mais os agravantes, somando, deu 15 anos e 10 dias. 

"A mãe dela, eu e outras esperávamos muito mais.... dificilmente ele passará sequer 10 anos e logo estará fazendo mais vítimas. Assisti um pouco da audiência no modo remoto, bem precário... E é revoltante a postura dele de acusar Stefhani. Durante os 5 anos em que conviveram juntos, os vizinhos ouviam gritos, choros e pancadas e chamavam a polícia, mas a polícia nunca compareceu. Ele tirou ela da escola, afastou da família e a descartou 5 meses depois que ela conseguiu se libertar dele. Impressionante o judiciário brasileiro, o quanto é misógino". 

8 comentários:

Anônimo disse...

Gente, precisamos esclarecer uma coisa aqui: a instituição do Júri, em nosso ordenamento jurídico, é totalmente independente e suas decisões são soberanas. O que isso quer dizer? Quer dizer que, mesmo tendo milhares de provas nos autos, que o Juiz, o MP e até a defensoria pública saibam de fato os detalhes e a autoria do crime, se os jurados entenderem que não, que o acusado deve sair livre, leve e solto pela porta da frente, eles podem fazer isso. Ñ importa o que tem nos autos. Então, se nós quisermos condenações mais pesadas para esses casos, devemos lutar para mudar o CPP Brasileiro e a CF/88, pois o problema é a forma como foi estruturada nosso ordenamento jurídico, e ñ o poder judiciário em si ( Juiz, Promotor, Delegado, auxiliares e etc ), pois eles se encontram de mãos atadas à lei. E a lei diz que é assim e pronto! Temos que mudar a lei, pois é muito poder nas mãos de 7 pessoas comuns, muitas vezes sem estudo, que nem sabem direito o que estão fazendo ali.

Mihaelo disse...

Ele se deu bem, vai ficar pouquíssimos anos na cadeia e voltará a ter relacionamentos com outras mulheres e podendo vir a mata-las novamente. É por isso que a constituição federal tem que ser revogada e feita uma nova. A pena de prisão perpétua deve ser obrigatória em caso de assassinato. Visto que não existe como reparar a morte de alguém, pois não há como ressuscitar um morto.

Alan Alriga disse...

Por que a lei é tão branda? Simples, porque políticos principalmente os de esquerda fizeram de tudo para diminuir as penas, por terem "pena" dos coitados dos assassinos. E só lembrando que atualmente têm muitas pessoas de esquerda que são a favor de acabar com as prisões, e transformar as penas em trabalhos comunitários e em um cursinho sobre o como é errado cometer crimes.
E também se lembrem que muitas mulheres, tanto conservadoras quanto feministas, votaram no Bozo achando que ele iria aumentar em muito as penas de prisão, uns acharam que ele iria criar prisão perpétua e voltar com a pena de morte no país.

Anônimo disse...

a) Estes casos horrendos devem ser o nosso motor para aumentarmos a bancada feminista no congresso precisamos de mulheres eleitas que combatam a violência contra a mulher. Os coletivos feministas são excelentes alternativas

Mihaelo disse...

O atual Código Penal brasileiro foi redigido em 1940 pelo governo do Estado Novo, quando nao existiam partidos politicos nem parlamento no Brasil.É muito doido, os bolsonaristas estao megadesesperados, perdendo seu tempo escrevendo em portais e redes sociais de orgaos de comunicacao de esquerda.Sao rejeitados até pelos bolsonaristas! Uns verdadeiros abobados da enchente!!!

Anônimo disse...

Então vc quer dizer que o CPP ñ vale mais? Ñ entendi sua colocação... É possível ao réu "rejeitar" as regras do CP e CPP? Tipo... Ñ vou cumprir isso e isso? Como assim? Explique por favor

Mihaelo disse...

O atual CPP é de 3/10/1941!!!!Foi redigido por Francisco Campos.

Anônimo disse...

Sim. Mas está valendo até hj, com suas alterações e inserções de incisos. Por isso ñ entendo ainda sua colocação... só por ser antigo ñ quer dizer que o Judiciário não deve segui-lo. Afinal, essa é a lei vigente (ainda) e todo o sistema se baseia no CP e CPP, com seus ritos e ordenamentos. O Tribunal do Júri, inclusive, é um dos pontos em que praticamente nada foi mudado. Temos que votar melhor em nossos representantes do legislativo, porque ficar gritando e militando em bancada ñ resolve o problema. Um projeto de lei bem feito seria o pontapé pra melhorarmos nossas leis penais. Incluindo, aí, a redução da maioridade penal, pois ñ é mais aceitável que, em pleno 2021, dizer que uma pessoa de 17 anos e 11 meses ñ sabe o que faz.