Eu feliz com a aprovação da lei, no início de 2018, com meu Calvin amado
Luana Ramos Vieira é bacharela em Direito e está se especializando em Ciências Criminais pela ULBRA/RS. Para obtenção do grau, ela escreveu um artigo sobre a Lei Lola, "Os crimes de misoginia e a possível (in)aplicabilidade da Lei no. 13.642/2018". Quando ela me contou, eu pedi para ela redigir um guest post sobre seu trabalho. Está aqui. Eu volto no final.
A Lei Lola, a Lei 13/642/18, atribuiu à Polícia Federal a investigação de "quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres".
No meu artigo sobre a lei, eu analisei, em um primeiro momento, o fenômeno da violência, por se tratar de uma questão cultural que está presente em todas as sociedades.
A nossa sociedade, por exemplo, entende que a violência pode ser uma fonte de entretenimento, como é o caso das lutas do UFC e MMA. No meio dessa pesquisa, apontei que nós mulheres sofremos violência em função de sermos mulheres -- e por isso a violência contra a mulher tem um viés destacado de gênero.
A nossa sociedade, por exemplo, entende que a violência pode ser uma fonte de entretenimento, como é o caso das lutas do UFC e MMA. No meio dessa pesquisa, apontei que nós mulheres sofremos violência em função de sermos mulheres -- e por isso a violência contra a mulher tem um viés destacado de gênero.
A Lei Lola foi pioneira ao falar em “misoginia”, pois até então não se tinha utilização desse termo, embora as leis Maria da Penha e o feminicídio tenham claro objetivo de enfrentamento à misoginia. A relevância dessa lei é grande, pois sabemos o quão problemático pode ser o ambiente virtual, onde reina o anonimato, e os discursos de ódio são propagados em qualquer canto.
Procurei identificar uma possível correlação entre liberdade de expressão e discurso de ódio. Nesta busca, verifiquei que muitas pessoas invocam o direito de se expressar, mas, na verdade, estão apenas propagando ódio pelas redes, o que deve ser combatido. A Constituição Federal nos assegura a liberdade de expressão, mas, naturalmente, todos os direitos nela elencados têm limites para que haja um equilíbrio harmônico na vida em sociedade.
Mas o que seriam esses crimes misóginos de que fala a lei? Afinal, o texto deixa isso em aberto. Percebo que crimes que difundam conteúdos misóginos incluem calúnia, difamação, injúria, ameaça, e até induzimento ou instigação ao suicídio, incitação ao crime e apologia ao crime. Todos estes presentes no Código Penal, dentre outros.
A misoginia, como a lei diz, é o ódio ou a aversão às mulheres. Segundo uma das perspectivas do misógino, ele espera determinado comportamento de uma mulher; e, quando a mulher não entrega esse comportamento, isso justifica para ele as diversas formas de violência contra a vítima, seja ela psicológica, física, sexual, patrimonial. A misoginia, enquanto ferramenta da cultura patriarcal e machista da nossa sociedade, interpreta o gênero feminino como inferior ao masculino, justificando as violências e inferiorização da mulher.
Para verificar a aplicabilidade da lei em casos concretos, eu realizei pesquisas de julgados nos sites do TJ/RS, TJ/SP e do TJ/RJ, no mês de maio de 2019. A busca se limitou aos termos “Lei Lola 13.642/18”, “Lei Lola” e “Lei 13.642/18”, “crime de misoginia”, “misoginia” e “misógino”. A pesquisa não retornou resultados.
Diante da ausência de resultados, questionei: seria a lei muito recente para aparecer nas buscas? Os termos que utilizei não estariam sendo utilizados pelos operadores do direito? Ou seria apenas o Estado utilizando o Direito Penal simbólico?
Chamamos de Direito Penal simbólico quando o Estado faz uma lei que não apresenta aplicabilidade fática. Na época da pesquisa (maio 2019), a lei já tinha mais de um ano de vigência e não localizei nada. A hipótese indigesta é que o poder público se propôs à cura de um problema, sem oferecer um remédio efetivo.
O que proponho é que a mudança de paradigmas por meio da educação consiste em uma opção relevante para desmontar o pensamento misógino, que foi criado, aprendido e passado ao longo do tempo e, portanto, pode ser modificado. Afinal, é mais produtivo prevenir os crimes do que ter de puni-los.
A edição da Lei Lola, sem dúvida, é um marco para as conquistas femininas e feministas. Quem de nós nunca sofreu algum tipo de violência por meio da internet, num chat ou num jogo online? O problema é muito sério e eu queria investigar.
Lola aqui. Infelizmente, falta vontade política para fazer valer a Lei Lola (entre outras leis). A lei foi sancionada em abril de 2018, e a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), autora do projeto, organizou ações para divulgar a lei e contribuir com sua implementação. Tivemos, entre outras atividades, um debate na Universidade Federal do Ceará em maio de 2018 e uma audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, em Brasília, em junho do ano passado.
Sempre nesses eventos algum representante da PF é convocado para dialogar. Só que, infelizmente, o que a PF costuma fazer é enviar alguma delegada feminista, bem-intencionada, simpática à causa -- mas que não trabalha com crimes cibernéticos. Fica difícil saber se a PF está fazendo algo para implementar a lei.
Um ano depois, em maio deste ano, a deputada (que foi reeleita) protocolou um requerimento na Câmara dos Deputados para obter respostas da não aplicabilidade efetiva pela Polícia Federal para fazer cumprir a lei.
Em comunicado respondendo cobranças da deputada, a Polícia Federal informou que a Lei Lola constitui uma nova atribuição e que o órgão ainda precisa se estruturar internamente, e que o combate à violência requere ações integradas. A PF alegou ter dificuldades de investigação, de pessoal e de foco, e argumentou que crimes contra as mulheres ainda estão fora da relação de crimes de ódio.
Por isso é fundamental, a meu ver, que a misoginia seja criminalizada e também passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), como aprovou em junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal em relação à homofobia. Sem o status de crime, a misoginia continuará a ser exercida na sociedade sem que a polícia a investigue.
Claro que a educação é o melhor caminho para combater não apenas a misoginia, mas todo tipo de preconceito. Mas, no Brasil deste momento fascista em que vivemos, qualquer proposta de diálogo com alunas e alunos sobre violência contra mulheres é vista como "doutrinação" e "ideologia de gênero". E isso sim vem sendo criminalizado através de iniciativas autoritárias como o Escola sem Partido.
7 comentários:
Eu avisei qdo a Lei foi aprovada e sancionada, a PF é muito coxinha é só ver a perseguição que fizeram ao Lula, eu prefiria que as invstigações de crimes que envolvem mulheres, dentro e fora da Internet, fique a critério da Polícia Civil, de preferência as delegacias especializadas em defesa da mulher.
Falta vontade política porque a política e dominada por machos , e os machos se defendem em seus mundos nojentos.
Devemos cada vez mais ocupar espaços públicos e políticos a fim de combater a misoginia em no asa sociedade.
Educação e importante sim, mas contra machos não basta, e preciso ter punição estatal sim. Devemos proibir a misoginia, desmascarar e prender autores de páginas, perfis e blogs misóginos, criminalizar de forma ampla a misoginia em todos os espaços virtuais públicos e privados, como hoje e com o racismo.
O modelo nórdico e excelente , pois criminalizar na verdade toda forma de masculinidade tóxica, desde o assédio mesmo que seja visual, até o consumo de pornografia e prostituição que nada mais e que a exploração misoginia de mulheres, mas sem criminalizar as exploradas que estão nestes meios d contextos.
São 4 anos para prescrever, não?
"assédio mesmo que seja visual"
Vai querer controlar para onde as pessoas olham. Ou seja, ditadura, só que feminista. Melhor seria dividir mesmo, espaço para mulheres, espaço para homens e que ambos não se cruzem ou tenham contato de qualquer forma.
Gente doida.
Olha aí, Lola
https://twitter.com/CoronelTadeu/status/1193261456646688769
Exemplo de cidadão de bem.
E o Sérgio Moro dizendo que "não responde a criminosos, presos ou soltos" só prova que esse governo não é muito fã de diálogo...
Lula livre! Moro é uma farsa! E Bolsonaro só dura mais uns 2 anos.
Não precisa de tudo isso. Basta que muitos homens parem se se comportar como animais.
Espero que esteja fazendo a sua parte para isso, e não apenas chorando em blogs feministas. :)
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