Mariana enviou este texto muito relevante de como as leis de estupro, modificadas em 2009, vem sendo aplicadas na prática.
Resolvi te escrever pois não lembro no seu blog de textos abordando juridicamente o tema do estupro, o que acho muito importante para que todos possamos nos defender nessa área também.
Frequento um cursinho jurídico, desses para passar em concurso, e tivemos aula sobre crimes contra a dignidade sexual. A diferença desse curso para outros, como faculdades e pós-graduação, é que ele, digamos, “vai direto ao ponto”. Não se demora em teorias, doutrinas e divergências, mas ensina aquilo que é cobrado nos concursos, o que muitas vezes é reflexo do que vem sendo decidido nos principais tribunais do país, como o STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Bom, mas qual é essa diferença? Quando estamos na faculdade, e principalmente em uma pós-graduação especializada em Direito Penal, aprendemos não apenas o que diz a lei, mas como interpretá-la. Dessa forma, cada autor de livros jurídicos coloca aquela interpretação que considera correta do assunto, mas que nem sempre é a que os tribunais aplicam no caso concreto. Como em diversas áreas, a teoria está longe da prática.
Mesmo assim é importante que estudemos tudo isso, pois aos poucos, à medida que os tribunais vão sendo renovados, pessoas com cabeças mais abertas, que aprenderam teorias mais modernas e mais humanistas, começam a fazer parte dessas decisões.
Outro problema é que mesmo que os juízes decidam de acordo com essas teorias mais modernas, a chance dessa decisão se manter é pequena. Afinal elas podem ser reformadas nos Tribunais Estaduais, e em algumas vezes no STJ e/ou STF, e são essas decisões que terminam por prevalecer. Além disso, a carreira de juiz para promoção é pautada em antiguidade e mérito (o que inclui o número de sentenças reformadas, ou seja, quanto menos sentenças reformadas, mais chance de progredir na carreira), o que faz com que os juízes evitem contrariar os tribunais. (Aqui é importante salientar: eles podem contrariar, mas se é uma matéria que é sempre decidida da mesma maneira, os tribunais vão acabar por reformar, e a sentença vai ser substituída por uma nova decisão).
Dessa forma, longe de ser uma especialista em Direito Penal, o que eu decidi escrever aqui é o que vem sendo decidido majoritariamente. Ou seja, caso você entre com uma ação penal baseada no crime de estupro e semelhantes, é boa a chance que seu caso venha a ser decidido dessa forma. Um aviso: longe de concordar com tudo, pois existem ainda muitas falhas e machismos, este texto visa informar.
Como a maioria de nós sabe, o crime de estupro é definido desta forma desde 2009 no artigo 213 do Código Penal:
“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena -- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”
E o que isso significa? Que desde 2009 qualquer pessoa pode sofrer estupro, e não apenas mulheres, como anteriormente. A lei deixou de fazer qualquer distinção. Por outro lado, qualquer pessoa pode também cometer esse crime. Outra mudança é que o crime deixou de ser contra os costumes e passou a ser contra a dignidade sexual (o que faz mais sentido se compararmos com os direitos assegurados na Constituição).
Tal reforma foi comemorada como um gigantesco avanço, e realmente se avançou muito se compararmos com a anterior, mas pelo visto os tribunais não acompanharam essa modernização.
O crime ainda fala de duas condutas -– conjunção carnal e ato libidinoso. A primeira, segundo doutrina e jurisprudência, é caracterizada apenas pela introdução total ou parcial do pênis na vagina. Todos os outros atos, incluindo sexo oral e anal, são atos libidinosos. Mas o professor destacou que para a caracterização de conjunção carnal, é necessário que o pênis e a vagina sejam "verdadeiros", ou seja, excluiu claramente qualquer pessoa trans que tenha feito a cirurgia genital. Acontece que a lei não faz essa distinção. Essa construção é de doutrinas e principalmente jurisprudência.
Ou seja, se a lei inclui por um lado, os tribunais excluem pelo outro (aqui destaco que o ato libidinoso e a conjunção carnal podem ter a mesma consequência, é apenas questão de terminologia mesmo, o que não deixa de ser extremamente preconceituoso).
Entretanto, chamou a atenção o fato de o STJ ter decidido pela necessidade de contato físico para que se consume o estupro. E no que isso implica? Casos como obrigar a pessoa a se masturbar -– automasturbação -– ou obrigar a praticar atos pela internet, webcam etc, não estão abarcados pela lei. No primeiro caso é considerado crime, ainda que não de estupro, e no segundo é conduta atípica, ou seja, não pode ser punida!
Entretanto, chamou a atenção o fato de o STJ ter decidido pela necessidade de contato físico para que se consume o estupro. E no que isso implica? Casos como obrigar a pessoa a se masturbar -– automasturbação -– ou obrigar a praticar atos pela internet, webcam etc, não estão abarcados pela lei. No primeiro caso é considerado crime, ainda que não de estupro, e no segundo é conduta atípica, ou seja, não pode ser punida!
Sobre isso, o Ministério Público tem entendido pela não necessidade de contato físico, o que tem sido seguido por alguns juízes, mas a maioria acaba por seguir o entendimento dos tribunais superiores. (Puxa, a lei foi reformada em 2009, isso tudo já era conhecido –- principalmente nos casos da internet –- e ninguém cogitou incluir essas condutas?)
Outro entendimento do STJ que me chocou foi que ele não considera enquadrado como estupro situações como: esfregação no ônibus, tapa na bunda, beijo roubado. Segundo esse entendimento, tais situações são apenas incômodos decorrentes da vida em sociedade, e não podem ser enquadrados em um crime como estupro, que além de tudo é considerado hediondo, sendo considerados apenas “contravenções penais”, ou seja, praticamente nada. (Vários estudiosos apontaram esse defeito na lei, de não diferenciar um “estupro leve” de um “estupro pesado”, com penas diversas para situações diversas, o que acabou por deixar essas situações sem amparo legal).
Por fim, existe a questão de consumação e tentativa. Em teoria, no momento do primeiro ato libidinoso, o crime já estaria consumado. Mas o STF decidiu que se os atos libidinosos forem preparatórios para a conjunção, o crime será analisado na conjunção, ou seja, se impedido por terceiro, é tentativa (o que acarreta uma pena menor).
Enfim, aqui estão as principais questões. Muito me admirei com isso, porque sei que existem juízes, promotores e defensores públicos muito mais evoluídos, mas o que os tribunais superiores decidem tem sempre um peso maior. Isso tudo demonstra que, apesar da mudança da lei, o pensamento não mudou na mesma velocidade.
Esta imagem não tem muito a ver com o post, mas a recebi e a tuitei há algumas semanas, e não quero fazer um post só pra ela. É impressionante. A imagem, parte de alguma página contra o aborto em todos os casos, inclusive em casos de estupro (já previsto por lei), pede para que mulheres carreguem uma camisinha na bolsa. Assim, se for estuprada, ela deve oferecer a camisinha ao estuprador, "pois o feto não tem culpa". É mais um bom retrato de como os "pró-vida" se importam com as mulheres. ATENÇÃO: A Paula explica que a mensagem é irônica e não partiu dos "pró-vida", e sim para criticá-los. É preciso tomar cuidado com a forma que as mensagens se espalham pelas redes sociais.
Esta imagem não tem muito a ver com o post, mas a recebi e a tuitei há algumas semanas, e não quero fazer um post só pra ela. É impressionante. A imagem, parte de alguma página contra o aborto em todos os casos, inclusive em casos de estupro (já previsto por lei), pede para que mulheres carreguem uma camisinha na bolsa. Assim, se for estuprada, ela deve oferecer a camisinha ao estuprador, "pois o feto não tem culpa". É mais um bom retrato de como os "pró-vida" se importam com as mulheres. ATENÇÃO: A Paula explica que a mensagem é irônica e não partiu dos "pró-vida", e sim para criticá-los. É preciso tomar cuidado com a forma que as mensagens se espalham pelas redes sociais.
37 comentários:
Já não bastasse toda essa palhaçada judicial que tenta manter crimes hediondos passíveis de serem descartados, ainda vejo uma imagem desses "pró-vida" falando besteira...
Se alguém me sugerisse carregar uma camisinha para esses fins, creio que acabaria perdendo a compostura rapidinho.
Chocada com essa imagem...
Eu vi esta última imagem numa página feminista, não tenho certeza se foi no "moça, você é machista", mas me recordo que ela foi enviada somente para destacar de forma irônica o projeto de lei que quer fazer com que a mulher seja obrigada a ter o filho do seu estuprador.. Eu realmente não acredito que a divulgação disso seja dos grupos titulados "pró-vida". Eu sei que existem pró-vida radicais acreditam que a gravidez gerada por estupro deve ser levada adiante, mas a mensagem é absurda demais, até mesmo para eles, e como eu disse antes, quando eu vi essa mensagem a intenção foi justamente de ridicularizar e conscientizar as pessoas a respeito desse projeto de lei e se eu não me recordo, não havia sequer esse emblema.
Em relação ao post, não sei se ele acalenta ou intimida. Porque confesso que fiquei um pouco temerosa, se um homem passar a mão ou se esfregar numa mulher no ônibus/metro como já sabemos que acontece, como a denuncia deverá ser enquadrada? Porque eu acreditava que isso também estava relacionado de alguma forma a lei que abordava o estupro.
Essa página dos "pró-fetos" é demais!
Realmente acho que nada mais me surpreende neste mundo. Será que eles também recomendam oferecer um cafézinho depois, e talvez um repeteco?
Talvez eu ficaria menos incomodado se a página fosse de algum site de humor (sabemos bem como humoristas gostam de piadas de estupro), mas é difícil acreditar que alguém possa realmente pensar isso a sério.
Será que a campanha não poderia ser assim:
VOCÊ MULHER
PRESTE ATENÇÃO
ANTES DE SAIR DE CASA,
COLOQUE UM REVÓLVER NA BOLSA
Em caso de estupro, ofereça um tiro ao estuprador (na verdade, use todas as balas tudo nele. É mais efetivo), pois você não tem culpa desta sociedade ser insana.
Ou isso seria apologia ao crime também?
Lola, desculpe a pergunta, mas de onde você tirou aquela imagem do gráfico dos estupros em São Paulo?
Tem a fonte?
Seria melhor dizer como é a cada momento redefinem o termo estupro? Será que só o fato de um homem olhar pra uma mulher, ou se aproximar de uma mulher, já é estupro? Vocês nunca estarão satisfeitas. Os homens podem estar todos num campo de concentração como Auschwitz, que vocês ainda reclamarão de "sociedade machista" e vão dizer a mulher é a "oprimida".
Ser condenado a 6 anos e ficar preso 1,5 anos por bolinar alguém no ônibus me parece exagero. O que adianta uma punição super-severa que nunca é aplicada? A pena deveria ser mais branda, a punição mais certa, e as reincidências punidas exponencialmente.
Anônimo 13:07
Desculpa ae se eu não quero deixar você passar a mão na minha bunda, se eu não quero que você me dê uma cantada intimidadora e desrespeitosa, se eu acho ruim você me olhar como se eu fosse uma boneca inflável ou qualquer outro brinquedo sexual.
Desculpa mesmo, ó pobre homem, um coitadinho de excelentíssima educação e de grandíssima empatia que é oprimido por um mundo que sexualiza e banaliza a violência contra a mulher e ainda joga a culpa no inocentinho homem que foi lá se aproveitar dela! MY GOD que vadia!
Continue com essa ideologia mais que verdadeira quando sua irmã for chamada de "bucetuda", quando passarem a mão na bunda da sua mãe, quando se esfregarem na sua tia, quando se aproveitarem sexualmente da sua avó debilitada.
"Outro entendimento do STJ que me chocou foi que ele não considera enquadrado como estupro situações como: esfregação no ônibus, tapa na bunda, beijo roubado."
Até onde eu entendo, essas coisas são enquadráveis em outros artigos do Código Penal. Esfregação no ônibus seria provavelmente enquadrado no art. 140, parágrafo segundo (ver abaixo), ou no art. 233, "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público", que acarreta de três meses a um ano de detenção. Tapa na bunda, art. 140, "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", mais especialmente no parágrafo segundo, "a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes", resultando em um ano a três meses de detenção, mais a pena correspondente à violência. Beijo roubado, provavelmente também o artigo 140. Enfim, são tipos penais, puníveis de acordo com a legislação. Mas todos eles somente se procedem mediante representação. É a vitima quem tem de tomar a iniciativa, para que o agressor seja punido.
Na minha opinião, tentar igualar essas coisas a estupro concorre para a banalização deste. Como diz o Código Penal, o estupro é um crime que se comete mediante "violência ou grave ameaça". Desde a reforma de 2009, é isso, mais do que a natureza libidinosa da agressão, que caracteriza o estupro - coerentemente com o ter deixado de ser um crime contra a honra e passado a ser um crime contra a liberdade sexual (desta forma, um "beijo roubado" pode caracterizar sim estupro, se for roubado mediante violência ou grave ameaça). É por sua natureza violenta que o estupro acarreta penas bastante elevadas (menores, creio eu, somente que as de homicídio doloso e extorsão mediante seqüestro).
Tenho a impressão de que colocar crimes de natureza violenta como o estupro no mesmo artigo com coisas como beijos roubados, bolinação não consentida ou tapas na bunda leva a uma tolerância maior para com o estupro, em vez de uma tolerância menor para com esses outros casos de abuso sexual ou libidinoso.
Afinal, hoje, quando se diz que fulano é um estuprador, a imagem imediata é de alguém que aponta um revólver para outra pessoa e exige satisfação sexual para não matar. Acho que seria ruim mudar essa imagem para a de alguém que se esfrega em outras pessoas dentro do ônibus.
Enfim, desconfio que o STJ está correto nessa interpretação.
Já quanto a
"o STJ ter decidido pela necessidade de contato físico para que se consume o estupro. E no que isso implica? Casos como obrigar a pessoa a se masturbar -– automasturbação -– ou obrigar a praticar atos pela internet, webcam etc, não estão abarcados pela lei. No primeiro caso é considerado crime, ainda que não de estupro, e no segundo é conduta atípica, ou seja, não pode ser punida!"
minha impressão é que se o STJ realmente decidiu isso, está equivocado.
O artigo 213 é bem claro: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Se a masturbação é um "ato libidinoso" - e acho difícil acreditar no contrário - e se alguém é constrangido a esse ato "mediante violência ou grave ameaça", acho difícil escapar da tipicidade do art. 213.
Outra questão é como alguém conseguiria se utilizar de "violência ou grave ameaça" via internet. Talvez o entendimento aí seja o de que a ameaça, não sendo proferida face a face, não seja idônea? Você poderia indicar a qual decisão do STJ você se refere?
Eu também não me sinto muito bem quando ouço coisas que eu não gosto: como por exemplo, uma feminista falando besteiras.
É o mundo que sexualiza as mulheres ou elas mesmo que se sexualizam? Me explique, uma mulher vai pra uma casa noturna e faz pole dance, não está se sexualizando? Vai dizer que é o mundo machista que sexualiza ela? Se vocês não querem ser vistas como bonecas infláveis então não se comportem como bonecas infláveis. Vocês mulheres que se objetificam. Um homem quando vê uma mulher maquiada (aliás, pq uma mulher vai andar maquiada se não é para ser cobiçada?) e vestida como uma prostituta, vai ter ereção, e isto é instintivo. Ou o cara se masturba ao observar uma mulher atraente e maquiada e vestida de forma sensual ou ele desvia o olhar e pensa em outra coisa.
"Lola, desculpe a pergunta, mas de onde você tirou aquela imagem do gráfico dos estupros em São Paulo?"
Independente da fonte, é importante lembrar que, a partir de 2009, o crime de "atentado violento ao pudor" deixou de existir como uma entidade separada, e os casos que anteriormente seriam classificados como tal passaram a ser considerados casos de estupro; isso é o que provavelmente explica o enorme salto entre 2008 e 2010, ou a maior parte dele em todo caso.
porque a lei contra estupro só vale para mulher?
agora até passar a mão na pessoa sem permissão é estupro e isso muitas mulheres fazem.
cansei de ser bolinado por periguetes taradas nas baladas,tenho certeza q se eu dissesse que fui estuprado,seria ridicularizado na hora.
agora se eu fizesse isso ,iria preso n é mesmo? muita justiça e igualdade q as mulheres querem...
Eu fico imaginado, pq uma pessoa que pensa
como vc lê o blog da Lola?
Qual a finalidade?seria para comentar que a mulher não é oprimida em um blog FEMINITA? humm bem interessante...
Anônimo 14:25
UAU! Não sabia que homem é um ser tão irracional assim, que não tem o mínimo de auto controle sobre suas ações e desejos. Se é assim, homem devia ser proibido de frequentar praia onde tem mulher, afinal vai que ele vê uma mulher bonita de biquíni, vai correr para estuprá-la na hora!!
E nem vou perder meu tempo te explicando a postura da nossa sociedade em relação à mulher, existe muitos (excelentes) posts da Lola sobre o assunto.
Ah, quando um homem na rua se masturbou na minha frente, eu estava de casaco de moletom, um short largo até o joelho, sem maquiagem e levemente descabelada voltando do mercado. Explique-me como eu estava me comportando como uma boneca inflável.
Querido Marcos,
Vc leu o texto? O artigo referente a estupro não faz distinção de gênero, um homem pode perfeitamente ser estuprado e uma mulher pode sim ser a estupradora. Vc foi estuprado? Vá à delegacia, ok?
Pronto, tá se sentindo amparado agora, fofo? A lei tbm é pra vc! Êêêêê : ]
Agora vai passar teu dia numa delegacia ou num fórum e vê como a gente tá reclamando por besteira! Ou melhor, não vá, ngm merece dar de cara com vc em situação nenhuma.
Gabriela.
Hey, vc ia achar legal um cara passar a mao na bunda da sua sobrinha, na vagina da sua filha e nos seios da sua irma cacula. Eu entendi bem, ou vc acha que isto nao deve ser punido, hein, seu machista otario?
Aí se um cara passa a mão na sua bunda na rua e você reage com um golpe de muay thai em legítima defesa e machuca o sujeito, é mais fácil você ser condenada por agressão do que o cara condenado por qualquer coisa.
Infelizmente, em resumo, é isso.
"Ou o cara se masturba ao observar uma mulher atraente e maquiada e vestida de forma sensual ou ele desvia o olhar e pensa em outra coisa."
Então ele que faça isso em sua casa e que não se atreva a tocar a mulher ou constrangê-la por causa disso.
Sentir desejo é uma coisa, o que você faz com esse desejo é outra.
Parem de culpar mulheres por atos monstruosos que homens cometem.
Se um homem ficar excitado na minha presença, isso é um problema unicamente dele, isso não lhe dá passe livre para fazer nada com isso.
"Se vocês não querem ser vistas como bonecas infláveis então não se comportem como bonecas infláveis."
Nossa, que lindo! Tô chocada com a lucidez desse comentarista. Parabéns. Pessoa fina, inteligente, empática, culta, enfim, maravilhosa. E eu deixo aqui: se vc não quiser ser visto como um comentarista babaca, não se comporte como um.
"aliás, pq uma mulher vai andar maquiada se não é para ser cobiçada?"
Mesmo argumento de quem diz: pq coloca silicone se não quer que ninguém olhe? Existe uma coisa chamada autoestima. As pessoas se arrumam para outros, sim, é claro, mas também para elas mesmas. Nem tudo é jogo de sedução ou é convite para sexo, sabia? Se for difícil pra vc entender, deixa seu e-mail que eu mando um desenho do meu afilhado de 5 anos. Certeza que ele entende melhor que vc.
Cara Mariana e demais leitor@s: se me permitem, gostaria apenas de contextualizar o seguinte trecho do Guest Post - "Outro entendimento do STJ que me chocou foi que ele não considera enquadrado como estupro situações como: esfregação no ônibus, tapa na bunda, beijo roubado".
Esse entendimento não está referendando de forma alguma tais condutas. O fato é que o crime de estupro tem pena mínima de seis anos, e traz consequências desastrosas para o réu - além de ser muito estigmatizado, ele passa todo esse tempo correndo risco de morte, numa ala separada da penitenciária chamada "seguro". Estupradores, aliás, são os primeiros a serem assassinados em rebeliões. Sofrem violência constante, mesmo no "seguro", por vezes com a chancela de agentes e diretor da unidade.
A questão que se põe para muit@s juíz@s (há comarcas em que há mais juízas mulheres do que homens) é condenar alguém a seis anos de prisão por se esfregar em uma moça no ônibus, o que teria a mesma gravidade do que condenar alguém que atacou e forçou atos libidinosos com outra pessoa. Fica flagrantemente desproporcional, mas não dá para fugir disso - já que é uma prática no Brasil fixarmos as penas no mínimo legal, a não ser que seja um caso muito fora do comum.
O maior problema é que a reforma dos crimes sexuais no Código Penal não diferenciou (como faz a lei portuguesa, por exemplo) casos de estupro com prática de sexo (oral, anal e vaginal) de outros casos (esfregões, beijos roubados, apalpadas, etc.), dando penas distintas. Mesmo porque seria inconstitucional, por afronta ao princípio da proporcionalidade, conferir a mesma pena ao esfregão e à penetração forçada.
O que não significa (respondendo a Paula Santana) que, a rigor, passar a mão não seja estupro. Porém, a defesa muitas vezes consegue desclassificar para oportunação do pudor, uma contravenção penal de pena muito menor, que não gera prisão.
Mas pessoas, pensem: vocês acham mesmo que o simples fato de isso ou aquilo ser estupro evita que os estupros aconteçam? Não, jamais o fato de algo ser crime vai diminuir a incidência, por si só, dessa conduta na sociedade. Infelizmente. É uma pura ilusão com o Direito Penal, que a Criminologia Crítica muito bem destroi.
Aliás, os processos de estupro têm outro problema: quase sempre é a palavra da vítima contra a palavra do acusado. Isso porque, geralmente, o estupro se dá quando não tem ninguém por perto, não há testemunhas, e os laudos são bem menos esclarecedores do que o senso comum pensa (já que toda relação sexual importa algum tipo de lesão na pele, e raras vezes o laudo consegue apontar se foi uma relação forçada ou consentida).
Pior ainda quando falamos de crianças, já que sempre vem à tona o caso da Escola Base, no qual as crianças foram induzidas (sem intenção) a dizer que tinham sido abusadas.
Aí as juízas e juízes ficam numa sinuca: de um lado, o risco da impunidade, do outro, o de condenar um inocente. Só que, nesses casos, há uma solução jurídica obrigatória, nem sempre observada: absolver. Isso porque a presunção de inocência é um direito humano, tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Na prática, há juíz@s que condenam apenas com base na palavra da vítima, sem mais provas. E há juíz@s que absolvem. Se só há a palavra da vítima, a rigor, condenar é uma violação de direitos humanos (sim).
Esse talvez seja o maior problema dos processos de estupro, que ficou de fora do Guest Post, mas que é uma questão séria.
Eu sei que a maioria d@s feministas tenderá a dizer que nunca se deve duvidar de uma mulher quando ela diz que foi estuprada. Ok, em termos: há diversos casos em que, quando se pressiona a vítima em audiência, ela revela que tinha relacionamento extraconjugal com outr@ e que, tendo sido descoberta, não queria "manchar sua reputação". Sim, isso não é nada incomum.
Segundo, e quando a palavra é de uma criança de cinco, seis, sete anos de idade? E quando do lado da criança está um pai ou mãe, brigando pela guarda do filho?
Não estou ridicularizando, diminuindo, deslegitimando vítimas, longe disso. Só estou querendo mostrar como é difícil decidir nesses casos.
E, para aqueles que acham que tem que condenar mesmo e f*da-se o risco de condenar um inocente: é fácil pensar assim, mas você já se pensou réu num processo criminal? Pois pense, já que a classe média branca adora cometer seus crimes (corrupção ativa, consumo de drogas, dirigir sob efeito do álcool, pirataria, furto), mas pemanece impune porque o bom e velho Direito Penal só gosta de punir os pobres...
Respondendo à Laurinha:
"Aí se um cara passa a mão na sua bunda na rua e você reage com um golpe de muay thai em legítima defesa e machuca o sujeito, é mais fácil você ser condenada por agressão do que o cara condenado por qualquer coisa.
Infelizmente, em resumo, é isso"
Não, não é verdade. Esse é um mito do senso comum. Provavelmente os dois vão parar na delegacia e não vai dar em nada (além de tomarem um chá de cadeira na delegacia, vão ser tratados como dois desocupados, afinal, ali é lugar de crime "de respeito", de roubo, de tráfico).
Se virar um processo, e não houver testemunhas, ficará uma situação bem difícil de prever, já que termina sendo uma palavra contra a outra. Em um ano e meio de advocacia criminal, nunca vi um processo deles (todos os processos de estupro com os quais lidei eram contra crianças).
conta outra anon de 23:49,aquelas piriguetes q usam aqueles vestidos ultra colados,que mais parecem uma segunda pele,n estão desse jeito pra chamar atenção?e ainda são caras de pau,pq esses vestidos além de curtos ,ficam subindo e elas ficam abaixando como se fossem timidas para n mostrar nada,se n quisessem mostrar,n usariam uma roupa dessas.
claro q sou contra estupro,nada justifica,mas parem de pagar de santa,mulher que se veste desse jeito quer é ficar se exibindo para todo mundo.
Kkkkkk! Perfeita a sua resposta a este babaca!
Banalizar o estupro é besteira. Bolinaçoes e afins têm mesmo de ter penas mais leves (não impunidade).
Pra moça aí de cima, se a mulher se maquia para ela mesmo, por que nunca se maquia quando está sozinha em casa? Se a mulher vai a boate só para dançar, pq não liga o som e dança sozinha em casa? Não seria mais prático?
É evidente que a mulher gosta de ser desejada. Negar isso é hipocrisia ou fanatismo. Não que isso autorize alguém ao estupro, claro está.
"porque a lei contra estupro só vale para mulher?"
Leia o Código Penal. Em nenhum lugar está dito que "só vale para mulher". Se você for estuprado, deve sim procurar a polícia e dar queixa.
"agora até passar a mão na pessoa sem permissão é estupro e isso muitas mulheres fazem."
Também não é verdade. Leia o Código Penal. Lá está escrito o seguinte:
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:"
Ou seja, a não ser que alguém agarre você a força para passar a mão no seu corpo, ou que obrigue você a deixar que faça isso sob a ameaça de um revólver, uma faca, uma surra, etc., não, não é estupro. Deixe de ser chorão, vá ler a lei e pare de ficar repetindo bobagens que você leu na internet.
"cansei de ser bolinado por periguetes taradas nas baladas,"
E você vai nas baladas, onde tem tantas periguetes perigosas, exatamente por quê?
"tenho certeza q se eu dissesse que fui estuprado,seria ridicularizado na hora.
Provavelmente. Em primeiro lugar, porque, como já lhe expliquei, não há forma de caracterizar esse comportamento das suas periguetes como estupro.
"agora se eu fizesse isso ,iria preso n é mesmo?"
Passar a mão em alguém sem permissão? Não, muito provavelmente você não iria preso. Dependeria de a vítima dar queixa de você, de a polícia achar que vale a pena investigar, de haver testemunhas ou outro tipo de prova, de o Ministério Público concordar com a denúncia policial, de você se recusar a fazer uma transação penal, de a coisa ir a juízo e de você ser finalmente condenado. Em outras palavras, você dificilmente iria preso. Aliás, mesmo que fosse condenado: como não se trata de estupro, mas sim de crimes "de menor potencial ofensivo" no entendimento do Código Penal, e que portanto acarretam penas relativamente curtas, o mais provável seria você obter uma suspensão condicional da pena.
Agora, não me entenda mal. Não estou aconselhando você a fazer uma coisa dessas só porque a probabilidade de você ser preso é remota. Até por que existe uma probabilidade bem maior de uma das coisas seguintes acontecer com você: levar um tapa na cara ou um soco da vítima, levar uma surra do namorado da vítima, levar uma surra das amigas da vítima, a vítima começar a gritar, expondo você a uma sessão de ridículo público, você ser posto para fora do estabelecimento, etc. Então, não faça, a não ser que você tenha certeza absoluta de que a outra pessoa realmente quer que você passe a mão nela.
"muita justiça e igualdade q as mulheres querem..."
Acho que em primeiro lugar, antes de justiça e igualdade, todos nós, homens e mulheres, gostaríamos de um pouco mais de informação e menos ignorância da sua parte, menos choradeira, menos mentiras deslavadas (é, ninguém acreditou naquela parte em que as periguetes ficam o tempo todo passando a mão em você sem sua autorização), enfim, mais hombridade e menos vitimismo. Só pare de repetir asneiras que você leu sei-lá-onde, por favor. Já seria um grande progresso.
Lola, inacreditável esse vídeo, como é possível?? E termina sem a voz da Maitê Proença..., como isso pode ser engraçado? É de uma repugnância e revolta!
http://www.youtube.com/watch?v=oFygiQ1lO-M
E o que uma mulher gostar ou não de ser desejada tem a ver com o assunto?
Não é porque você gosta de ser desejado, que quer dizer que se sair sem camisa na rua, uma mulher ou um homossexual tem o direito de te importunar.
O corpo da mulher não é público, pertence a ela.
"claro q sou contra estupro,nada justifica,mas parem de pagar de santa,mulher que se veste desse jeito quer é ficar se exibindo para todo mundo."
E se eu quiser sair por aí de vestido curto pra me exibir, o que você ou qualquer homem tem a ver com isso?
É direito meu. Não é crime. Crime é estupro, é assédio, é constranger.
E quem fizer isso é que está errado, independente do que eu estiver usando.
Quem fica medindo cumprimento de vestido de mulher pra falar se ela merece passar por uma violência ou constrangimento, tem uma cabeça muito parecida com a de um estuprador.
Muito sensato os argumentos do anônimo da 00:31. Realmente não podemos banalizar tudo e dar o veredicto de condenado á primeira vista. No Serviço Social vemos situações absolutamente inimagináveis acontecerem, que sem um olhar crítico e investigação profunda NUNCA ninguém suspeitaria. Dar credibilidade à vítima é importantíssimo assim como a pressunção de inocência até prova em contrário. Há casos de alienação parental (sugiro um post sobre isso) gravíssimos que a criança tem falsas memórias de abuso sexual e também há casos de que esta síndrome de alienação parental é usada como justificativa para encobrir casos reais de abuso. Acho que o STJ acerta quando não coloca no mesmo patamar alguém que "rouba um beijo" com alguém que força a pessoa a fazer sexo. Já tentaram me roubar um beijo e eu nunca condenaria por estupro a pessoa, embora tenha ficado indignada. O trauma que isto me gerou foi infinitamente menor que o trauma de alguém que foi obrigada a fazer sexo forçosamente. Não há como ser igual o nível de sofrimento psiquico!!
Nossa véio.
A autora do post estuda para concurso?!?!?!?!
Pois eu desejo do fundo do coração que ela não seja aprovada.
Pq se for, pelo amor de Deus, que tipo de operadora do direito teremos.
Uma pessoa que quer equiparar uma esfregada em ônibus, que já é uma conduta reprovada pela lei, em que o pênis está dentro da roupa, que a vítima está vestida com um estupro, em que a vítima é obrigada a fazer sexo oral, ou que o bandido enfia coisas (pênis, dedos, cabo de vassoura etc) nos orifícios da vítima é de uma desproporcionalidade absurda.
Acho que a autora do post faltou na aula a respeito do princípio da proporcionalidade...
"Aí as juízas e juízes ficam numa sinuca: de um lado, o risco da impunidade, do outro, o de condenar um inocente. Só que, nesses casos, há uma solução jurídica obrigatória, nem sempre observada: absolver. Isso porque a presunção de inocência é um direito humano, tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos."
É um direito humano que as feministas querem abolir, pois um dos grandes objetivos do feminismo é inverter o ônus da prova em casos de estupro.
Anônimo das 14:50, abuso sexual pra vc é só qdo tem penetração?
Não seja falocêntrico, colega! O que vai em conta é o constrangimento da vítima e o ato contra sua vontade, não exatamente introduzir algo ou não...
Não é só sexo de fato ou penetração que é abuso!
@Anônimo das 21:42:
Presta atenção antes de falar besteira.
Em momento nenhum eu disse que não era abuso, pelo contrário, tanto é abuso que a lei reprime.
Mas, apesar de ser um abuso e merecer punição, é muito menos grave do que um estupro propriamente dito.
É só comparar as duas condutas:
Compare uma roçada em que a vítima está vestida e o algoz está vestido é um abuso, é uma agressão e merece ser punido.
Mas um estupro é infinitamente mais grave, logo, merece uma punição muito mais severa.
Querer jogar tudo no mesmo saco e querer punir uma roçada ou uma passada de mão com a mesma pena que um estupro de verdade, é um absurdo sem tamanho.
Se coloque no lugar da vítima, em qual das duas situações vc sofreria mais?
É uma questão de lógica e de bom senso, os crimes devem ser punidos de acordo com sua gravidade.
Uma roçada é muito menos grave do que um estupro, logo, merece uma punição mais leve mesmo.
O pior é uma estudante de direito vir defender um absurdo como este.
"No primeiro caso é considerado crime, ainda que não de estupro, e no segundo é conduta atípica, ou seja, não pode ser punida! "
Constrangimento ilegal. Bjos.
"É um direito humano que as feministas querem abolir, pois um dos grandes objetivos do feminismo é inverter o ônus da prova em casos de estupro."
O ônus da prova é do ESTADO, idiota.
Sabem o que é mais estranho? É que as pessoas que defendem punições rigorosíssimas para uma esfregada no ônibus ou um beijo roubado são as mesmas que são contra a pena de morte, a redução da maioridade penal, a favor de penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo(!) e a favor da legalização das drogas. Incoerência nível ninja!
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