sexta-feira, 7 de junho de 2013

VAMOS À LUTA CONTRA O ESTATUTO DO NASCITURO

Como estou no fim de uma semana hiper corrida, sem chances de escrever, publico aqui a moção de repúdio da Marcha Mundial das Mulheres ao projeto do Estatuto do Nascituro. 
O projeto, como vocês viram, teve uma vitória importante anteontem, ao ser aprovado na Comissão de Finanças da Câmara. A próxima votação será na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 
É preciso que todxs nós falemos como nossxs representantes, para que  xs deputadxs não permitam passar essa excrescência. Vamos ter que sair às ruas mesmo. Já! O assunto é seríssimo, e representa a criminalização de todas as mulheres. 
Isso inclui eu, você, sua filha, sua irmã, sua mãe, sua esposa. Qualquer mulher que sofrer um aborto espontâneo (algo que ocorre naturalmente em cerca de 25% das gestações) será considerada suspeita de ter provocado um aborto, e poderá ser investigada pela polícia. 
Já escrevi sobre o Estatuto aqui. O Blogueiras Feministas publicou um texto, e a Clarah Averbuck, outro. Leiam, informem-se, revoltem-se. 
Deixem aqui nos comentários do post as marchas que estão sendo organizadas (ponham links pras páginas, por favor). Vamos juntas brecar este retrocesso!

A Marcha Mundial das Mulheres repudia com indignação o Projeto de Lei (PL 489/2007) de autoria do ex-deputado Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG), que propõe instituir o Estatuto do Nascituro. Este projeto foi aprovado na Comissão de Finanças no dia 05/06 através do substitutivo da deputada Solange Almeida, do PMDB do RJ.
O PL passa a considerar sujeito pleno de direito o óvulo fecundado, ou seja, o organismo concebido e não nascido passa a ter mais direitos do que a mulher.
Tal PL pretende ainda legalizar a violência sexual que as mulheres sofrem, principalmente o estupro, tornando inadmissível o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxílio para sustentação do nascido até os 18 anos. O projeto institui a chamada “Bolsa Estupro”, como é conhecida pelos movimentos de mulheres, reforçando que a punição recairá sobre a própria mulher violentada. A bolsa deverá ser paga pelo agressor e, caso não o faça, o ônus recairá sobre o Estado. 
O estupro é um crime hediondo. Através deste projeto, o estuprador passa a ser chamado de genitor, e a vítima é obrigada a se relacionar com o criminoso, já que ele deverá assumir a paternidade. Também vão perder o direito ao aborto legal as mulheres com risco de vida e as grávidas de fetos anencéfalos, uma recente conquista do movimento feminista através do Supremo Tribunal de Justiça.
Afora a hipocrisia, o abrandamento e a naturalização do crime do estupro, e a violação de vários direitos das mulheres, se destaca a pretensão do legislador em querer determinar quando começa a vida, questão que nem a ciência ousou fazer. Ao analisar os dispositivos desta proposta, cai por terra o discurso de “proteção da vida”, pois não se vê nada além do que já tratam as legislações vigentes sobre direitos de personalidade, direito de saúde e direitos patrimoniais dos recém nascidos.
Caso aprovado este projeto, fica proibida ainda qualquer manifestação que trate do assunto aborto, cerceando o direito do debate, quesito fundamental para a democracia. 
Assim, entendemos que a proposta do Estatuto do Nascituro deve ser rechaçada, pois ela significa mais um dos ataques dos conservadores, machistas e opressores que:
- Condena as mulheres à submissão, mantendo-as expostas à violência;
- Reflete a omissão do legislativo diante do aborto como elemento de preservação da vida das mulheres e de garantia da autonomia;
- Golpeia a democracia, a igualdade e a justiça, atingindo bens e valores construídos historicamente.
O avanço rumo à aprovação do chamado Estatuto do Nascituro deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrógradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e pelas instituições que o perpetuam ao longo dos séculos: o controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domínio sobre o destino e a vida das mulheres. 
Direito ao nosso corpo. Legalizar o aborto!
Marcharemos até que todas sejamos inteiramente LIVRES!
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES

229 comentários:

«Mais antigas   ‹Antigas   201 – 229 de 229
Anônimo disse...

O Marco não ve prejuízos diretos do estatuto para a mulher porque nao é no dele. No dos outros é sempre refresco, ne... Pra que ver o que ta tua cara se não te afeta em PORRA nenhuma? Outro imbecil... (toma um hominem de brinde pra voce)

Cora disse...


o anon 15:06 tem razão. é mesmo tergiversação dos anti-escolha (fica melhor que contra-escolha, né?), q têm apenas o apelo ao sentimento como argumento.

mas acho importante q não se tenha medo de reconhecer q tá td vivo, q é td humano. a questão dos anti-escolha é justamente deixar as pessoas desconfortáveis, para q se possa chamá-las de monstros insensíveis, como fez o Marco de forma polida e como fazem outros de forma grosseira. é o apelo à emoção.

o aborto é, como lembrado pelo anon e esquecido pelos anti-escolha, medida de exceção. e como dito diversas por mim e por outras pessoas, extremamente simbólico, pois representa o reconhecimento da humanidade plena da mulher. mesmo q nenhuma mulher faça um aborto neste mundo, o direito a ele deve estar previsto em lei.

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Elaine Cris disse...

http://revistatpm.uol.com.br/entrevistas/estatuto-do-nascituro.html

"Com a premissa de que "o nascituro goza da expectativa do direito à vida, à integridade física, à honra, à imagem e de todos os demais direitos da personalidade" e penalizando com 6 meses a 1 ano de cadeia quem fizer publicamente "apologia do aborto ou de quem o praticou", ele praticamente inviailiza qualquer discussão sobre a legalização do aborto no Brasil. Ainda tornariam-se impossibilitadas pesquisas com células-tronco, uma vez que essas seriam também consideradas crimes.
“Ele proíbe o aborto em todas suas formas, inclusive diante de um estupro”, esclarece a advogada paulistana Ana Paula Corrêa Patiño, 43, Mestre em Direito Civil e Doutora em Direito de Família pela USP. É o que diz o artigo 13 do Projeto: "O nascituro concebido em um ato de violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos". Ou seja, se aprovado, o Projeto causaria um retrocesso, visto que hoje o Código Penal Brasileiro garante o direito ao aborto no caso de violência sexual ou risco de vida para a mãe e para o bebê."

Anônimo disse...

O fato é que as mulheres sempre travaram lutas ferozes contra a gravidez indesejada. Porque os homens têm oprimido constantemente as mulheres engravidando-as contra a vontade delas através de estupros legais e ilegais e negando o acesso ao aborto seguro e ao controle de natalidade. Isso sem mencionar que o patriarcado também tenta impor a maternidade bombardeando as mulheres com a propaganda de que esse é seu
destino inevitável. Que as mulheres que querem filhos são consideradas "normais" e as que não querem são consideradas terrivelmente doentes.

Anônimo disse...

Cora disse:
"a vida de um novo ser humano começa assim q se forma o zigoto. como eu disse, tds nós já fomos uma célula. depois duas, depois quatro, depois oito... até q o organismo estivesse completamente formado e viesse à luz no nascimento."
Sim foi a Cora que disse isso não fui eu foi a Cora. Então ela reconhece que a vida de um novo ser humano começa assim q se forma o zigoto, e mesmo assim acha que matá-lo é um direito.Segundo o seu raciocínio o feto é um ser humano, é vivo, mas por não ser uma pessoa pode ter sua vida, que ela mesma admite ser humana ceifada.

Marco Aurélio Zaror Cordeiro

"Esse tipo de comunicação interessa muito aos grupos que controlam as ONGs nessa linha, que respiram essa cizânia. Os simpatizantes não percebem bem isso e pensam estar em um clima de guerra, quando inseridos em sua minoria."
"Os números, quando bem torturados, revelam tudo e se lançarmos uso de estatísticas, sempre estaremos oprimidos no passado e hoje, homossexuais, gordos, negros, sejam homens ou mulheres tiveram suas opressões, mas viver disso me parece intelectualmente desonesto..."

VC pegou o espírito da coisa. Promover o ódio e a revolta é fundamental nesse processo. Acho que tivemos um pequena prova disso aqui.
Falar em gordo, em outro texto deste blog, uma pessoa é acusada de ser gordofobica por recomendar a uma mulher que ela emagreça, sim aconselhar uma pessoa a emagrecer virou ódio ou medo irracional de gordos. Essa acusação não foi feita nos comentários não, foi no corpo do texto mesmo. Esse é mesmo um caminho perigoso, totalmente incompatível com um mundo cada vez mais plural, onde as pessoas tenderão cada vez mais a pensar diferente uma das outras.

Anônimo disse...

Tenho 18 anos e gostaria de fazer laqueadura, morro de medo de uma gravidez indesejada.

Passarei 30 anos da minha vida sendo fértil e tendo uma vida sexual ativa, as chances de, nesse meio tempo, ter uma gravidez não planejada são muito grandes, seja por falha do método anticoncepcional, seja por cometer o grave e inaceitável erro de esquecer de tomar a pílula um dia ou ainda, em um momento humano de fraqueza, ser levada pelos desejos sexuais.

Cora disse...

e por acaso não é tudo humano mesmo, educamb? qual o absurdo de se reconhecer isso?

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vc pode tentar me fazer parecer uma bruxa cruel e insensível. faça como quiser. não me importo. isso diz mais sobre vc do q sobre mim.

o q escrevi hj aqui, eu escrevo em TODOS os post sobre direito ao aborto de q já participei. tanto aqui na Lola (faz uma busca, aê), qto em outros fóruns.

eu não nego a humanidade de ninguém, nem de mórulas, nem de mulheres, ao contrário de vc, q nega a humanidade de mulheres. q separa as mulheres entre as q serão usadas e descartadas (as putas) e as q serão apenas usadas (as santas).

mas nossos argumentos e sustentações estão publicados. eu deixo pras pessoas q forem ler isso td aqui, as conclusões. cada um q tire a sua.

não tenho medo da realidade. enxergo as coisas do jeito q elas são, enxergo os problemas e falo sobre os assuntos o q penso verdadeiramente sobre eles. não me escondo num mundo de fantasia q romantiza o controle opressivo do corpo e do comportamento da mulher, como vc faz.

o marco lembrou 1984. será q nunca abandonaremos a distopia orwelliana, onde controle é cuidado, opressão é proteção e posse é amor?

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deixo um presente pra vc:


o medo global

os que trabalham têm medo de perder o trabalho.
os que não trabalham têm medo de nunca encontrar trabalho.
quem não tem medo da fome, tem medo da comida.
os automobilistas têm medo de caminhar e os pedestres têm medo de ser atropelados.
a democracia tem medo de recordar e a linguagem tem medo de dizer.
os civis têm medo dos militares, os militares têm medo da falta de armas.
as armas têm medo da falta de guerras.
é o tempo do medo.
medo da mulher à violência do homem e medo do homem à mulher sem medo.

medo dos ladrões, medo da polícia.
medo da porta sem fechadura, do tempo sem relógios, do menino sem televisão.
medo da noite sem pastilhas para dormir e medo do dia sem pastilhas para despertar.
medo da multidão, medo da solidão, medo do que foi e do que pode ser.
medo de morrer, medo de viver.

Eduardo Galeano

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grifo meu. é esse o medo de homens como vc. o medo de perder o controle sobre as mulheres.

Nih disse...

Barbara, eu postei apenas um trecho, bem problemático por sinal.

Mirella disse...

O mesmo Estado que quer relegar as mulheres que abortam à morte e à prisão é o Estado que veta acesso à laqueadura, à educação sexual sem tabus.
Ando sem estômago nenhum, paciência zero para comentar assuntos tão viscerais, mas com certeza estarei sábado em frente à Praça da Sé, às 13h, protestando contra essa aberração jurídica, com meu namorado ao meu lado, pois há homens que não só não tem medo de mudanças como querem fazer parte dela.

Carol disse...

É aquela coisa: aborto em caso de estupro pode (pq o estado e a sociedade tem "pena" da mulher, já que não faz nada para combater a cultura de estupro) mas em caso de gravidez indesejada não. (quem mandou dar? Quem mandou ser p*** e n se cuidar? Agora se vire!)

Alguém vê alguma lógica nisso tudo? Eu não vejo nenhuma.

Sou a favor de que quem quer ou precise fazer um aborto, que o faça. Honestamente? Se pudesse escolher entre ser mal amada, espancada pelos pais, ou viver num orfanato sabendo que meus pais n me quiseram, prefiriria não nascer. Admiro do fundo do coração quem disser que preferia existir mesmo nessas condições, mas eu não. Não queria JAMAIS ser um fardo, uma culpa pra ninguém.
Viver assim não é viver. E tbm só acho que não tenho o direito de julgar oq é certo ou errado de acordo com as MINHAS CRENÇAS. O estado tem que proteger principalmente as pessoas que estão vivas e não as "futuras pessoas plenamente formadas". Preciso acreditar, por favor, que sou mais importante que um possível ser humano.

Anônimo disse...

Lola,
Acho importante que as discussoes ocorram com base na redacao que foi aprovada. E não na original, que conseguia ser ainda pior (e que vc utilizou pro seu artigo) Está disponivel em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=770928&filename=Parecer-CSSF-19-05-2010

Continua uma lei estranha, desnecessária, quem dirá escabrosa, mas o art. 128 cp, que possibilita o aborto em certas situações, está mantido.
bjs

Maria Garcia disse...

Olha, sou contra o estatuto do Nascituro por mil e uma razões. Mas tem algumas questões na carta que estão equivocadas. Com a leitura fugaz da PL já tem como perceber:

"tornando inadmissível o aborto consequente desta violação e instituindo o pagamento de auxílio para sustentação do nascido até os 18 anos" - a lei não revoga o critério do aborto legalizado em caso de estupro. Não seria "inadimissível" a mulher abortar. Ela não será prejudicada por isso.

"Também vão perder o direito ao aborto legal as mulheres com risco de vida e as grávidas de fetos anencéfalos" - não vai perder! Isso é equivocado.

"o estuprador passa a ser chamado de genitor, e a vítima é obrigada a se relacionar com o criminoso, já que ele deverá assumir a paternidade" - não há nada na PL dizendo isso. Pagar pensão não necessariamente é assumir paternidade.

Eu escrevo isso não porque eu sou contra o repúdio. Mas é necessário que o grupo feminista pesquise mais sobre a lei que ele quer combater. Senão, os argumentos ficam muito frágeis.

Anônimo disse...

" Pagar pensão não necessariamente é assumir paternidade. "

Tem sim, leia o Código Civil.

Pat Bssa disse...

Esse projeto também vai fazer com que muitas mulheres deixem de denunciar os estupros, por medo de não conseguirem abortar, caso estejam grávidas.

Anônimo disse...

@anon de 10 de junho de 2013 09:44 e tds os outros que falam do art.128.
Ok, o projeto não proíbe o aborto no caso desse artigo, mas o artigo 12 diz: "É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores".

Comofas?

Anônimo disse...

Pra todo mundo que fica papagaiando que em caso de estupro continua assegurado o aborto, um pouquinho de hermenêutica para vocês:

"Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores."

"Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:"

Vamos ver o artigo 128 do CP:

" Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal."

Considerando que a Bolsa-Estupro do art. 13 faz parte do sistema nervoso central do projeto, é mais fácil que ele seja mantido do que o artigo 12, o verdadeiro causador da discórdia aqui tratada.

Se o art. 12 cair fora, o aborto do 128, II não está ameaçado.

Se for mantido, notem que o artigo do diploma penal fala também na exceção de punibilidade em caso de gravidez que coloca em risco a vida da gestante. E o Estatuto do Fetinho Chorão, porque um Frankenstein legislativo e com uma redação tão péssima que afirmo, é propositalmente dúbia, não especifica o inciso.

Não, queridos amigos, isso não é coisa a se deduzir. Em nosso sistema legalista, onde cada palavra conta, tem que falar artigo, parágrafo, inciso, nome endereço e telefone do diploma legal SIM.

Lei posterior revoga lei anterior no todo ou em parte.

Hierarquicamente, Código Penal e Estatuto do Nascituro estariam no mesmo patamar de norma infraconstitucional. Sendo a Constituição absolutamente SILENTE sobre a questão do aborto, cabe então ao legislador infraconstitucional tratar da matéria.

Vamos olhar agora o art. terceiro do estatuto:

"Art. 3o Reconhecem-se desde a concepção a dignidade e natureza humanas do nascituro conferindo-se ao mesmo plena proteção jurídica.

§ 1o Desde a concepção são reconhecidos todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade previstos nos arts. 11 a 21 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002" (código civil)

Se o direito à vida está assegurado desde a concepção (risos), como assegurar o aborto em caso de estupro se o Estado e particulares não podem causar dano ao fetinho por ato de qualquer um de seus genitores?

Assim, a menção do artigo 128 do Código Penal diz respeito à gravidez de risco (II) e não àquela do 128, I e por isso que o protodiploma legal só solta o "128, CP" sem dizer de qual inciso se trata. Vou repetir mil vezes: é proposital.

Porque sim, pode ocorrer de uma mulher ter sido estuprada e a gravidez ser de risco. Exemplo? Crianças de 9 anos estupradas pelo pai e grávida de gêmeos. Ou alguém que é estuprada e acaba gerando um anencéfalo (que é uma condição de risco, amplamente documentada na medicina e a questão só foi levada ao STF porque, como eu canso de falar, as palavras têm efeito mortal no Direito).

Agora chamo a vossa atenção para isso aqui, do estatuto da infâmia:

"Art. 9o É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental."

"Deficiência física ou mental".
"Privando-o de qualquer direito".

Notem que ATÉ ISSO pode vir a ser razão de controvérsia (o aborto em caso de risco à gestante), embora para mim a menção ao 128,CP no estatuto me parece bem clara tratar da proteção dessa hipótese.

Por tudo que exponho, peço a fineza de então pararem de dizer que o aborto em caso de estupro continuaria assegurado na aprovação do Estatuto do Nascituro porque isso NÃO É VERDADE, com acabei de provar.

Parem de cair na conversa e nos ardís dos anti-escolha. Pesquisem. Leiam os diplomas legais.

Até logo.

Anônimo disse...

Só corrigindo a pressa pra digitar:

"Assim, a menção do artigo 128 do Código Penal diz respeito à gravidez de risco (I) e não àquela do 128, II e por isso que o protodiploma legal só solta o "128, CP" sem dizer de qual inciso se trata. "

Repetindo: protege em caso de risco à gestante, mas com possibilidade de controvérsia, e impede em caso de estupro.

Anônimo disse...

@anon de 19:04
Perfeito!!!!

Lola, publica essa explicação em um post, plz.

Sara disse...

não entendo muito de leis mas sua explicação mais detalhada ANON 19.04HS foi exatamente assim que havia entendido esse ESTATUTO DA INFÂMIA como vc muito bem nomeou.
É triste ver qts pessoas aparecem aqui nos chamando de burras e ignorantes, como se fossemos analfabetas, o texto pode até ter suas dubiedades propositais como vc afirma e eu penso q sejam mesmo,
mas é compreensível em seu intuito bem obvio de cercear e privar de direitos as mulheres...

Anônimo disse...

Sou advogada, li outros pareceres jurídicos (inclusive o da OAB/RJ que está rodando por aí) e entendo que o art. 128 está mantido. É essa a posição majoritária, pelo que percebi.

Uma coisa é certa, se a gente está tendo essa divergência de opinião agora, certamente ela vai surgir depois. O projeto é mal-escrito.

Anônimo disse...

Bárbara, pel'amor, né?!
Não leu a explicação do anon de 19:04?!

Como o atigo 128 CP ser realmente efetuado se na porra do projeto tem:
"É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores".

É meio q um 'ok, vc tem o direito de abortar, mas ninguém pode triscar nesse zigoto'.

nãoseileianaminhacamisa. disse...

Lola, vai aí o link do ato de Recife:

http://www.facebook.com/events/130971137108212/?ref=ts&fref=ts

nãoseileianaminhacamisa. disse...

Lola, aqui tá o link do ato em Recife, que tá sendo puxado por vários coletivos feministas aqui:

http://www.facebook.com/events/130971137108212/?ref=ts&fref=ts

Anônimo disse...

Sim, eu li a explicação do anon, assim como li um parecer da OAB, e desculpa se eu tô concordando mais com a interpretação da OAB que do anon.

Como eu deixei claro, não sou só eu quem penso isso. Até pretendo estudar mais a fundo. Mas ressalto que, mesmo se o projeto passar (o que eu duvido), vai haver muito questionamento na esfera judicial. Acho ótimo, quanto mais mal-escrito e eivado de inconstitucionalidade, melhor. Dá espaço pra questionamento.

Julia disse...

Não me surpreende que além de virem aqui nos chamar de burras e ignorantes ainda querem que nos contentemos com migalha.

"Olha, segundo o estatuto vcs vão poder abortar se forem estupradas sim."

Nossa.Que.bom. Que pessoa bacana que elaborou esse estatuto. Vamos dar uma super festa pra comemorar essa generosidade toda.

Sara disse...

http://www.cebes.org.br/verBlog.asp?idConteudo=4428&idSubCategoria=30

Esse texto explica exatamente do q se trata esse estatuto da infâmia...

Sara disse...

Eu vou estar la amanhã em protesto contra esse estatuto da infâmia, vamos ver se vamos receber o tratamento absurdo q a policia tem dado a outros manifestantes, q nem no tempo da ditadura vi coisa igual...

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