terça-feira, 10 de novembro de 2020

CASO MARI FERRER: MULHERES NA LUTA CONTRA O MACHISMO JURÍDICO

Neste final de semana fiquei sabendo que o advogado de André Aranha conhecido como Gastãozinho segue atacando Mari Ferrer covardemente. 
Agora ele disse em áudio para professores de Direito da Univali que Mari inventou a história de estupro para ganhar fama e dinheiro na internet. "Ninguém perde a virgindade em 6 minutos", disparou o milionário misógino.
A conduta virulenta e misógina de Gastãozinho durante a audiência será analisada pela OAB. Juristas dizem que a audiência que inocentou André Aranha no caso Mariana Ferrer (ela foi estuprada no beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis) é nula por ofensa à dignidade humana da depoente. Mari foi tratada de forma humilhante desde o começo, como se a criminosa fosse ela! O processo deve ser anulado. 
Outra jovem, a empresária Sandra, também contou que foi ofendida pelo mesmo advogado em 2005, durante uma audiência em Balneário Camboriú sobre estupro. Sandra defende que esse comportamento arcaico e machista de culpar a vítima tem que mudar. 
Domingo houve protestos em todo o país contra a cultura de estupro e exigindo justiça para Mari Ferrer. Apesar da pandemia, muitas mulheres corajosas se manifestaram em São Paulo, Rio, Maceió, Belo Horizonte, Canoas, Pelotas, Araras, Itapira, entre várias outras cidades. Vou colocar algumas das imagens neste post. 
Nossa revolta com a sentença que inocentou André e com o vídeo da audiência continuou na semana passada (e deve ter motivado ainda mais muitas jovens a irem protestar). O jornalista reaça Rodrigo Constantino falou e redigiu diversos absurdos misóginos sobre como fazer sexo com mulher bêbada não é estupro e, por isso, perdeu vários empregos (tentarei escrever sobre isso esta semana). 
O guru da extrema direita Olavo de Carvalho, apesar de odiar Constrangido, ficou ao lado do seu colega reaça. Escreveu um dos tuítes mais sórdidos sobre o caso Mari Ferrer, reduzindo mulher a b*ceta, assim como reduz grávida que quer abortar a útero. Como se vê, para reaças não existe estupro, apenas mulher que se arrepende por "ter transado". Isso é mais velho que o próprio Olavo. E um dos motivos pelos quais nenhuma mulher deveria se aliar à direita, que é sempre misógina.
Um artigo na Fórum explica como a direita conservadora venera o estuprador. A sexualidade excessiva é condenada, mas a violência, não. Sendo assim, a vítima é quem abusa da sexualidade, exibindo-se. Já o agressor exerce apenas a violência, que é muito mais tolerável para quem crê na degeneração sexual da sociedade do que o estupro. Pra quem acha exagerado dizer que a direita defende o estuprador e culpa a vítima, basta ver como a direita quer proibir o aborto em todos os casos, inclusive nos casos de gravidez decorrente de estupro. Em outras palavras, a direita quer que o estuprador tenha o direito de ser pai. Luta ativamente na defesa desse direito!
Bom, pelo menos até a sinistra Damares Alves se indignou com o vídeo da audiência em que quatro homens atacam Mari: "Quantas mulheres assistiram ao vídeo e agora terão medo de denunciar?", perguntou ela. 
Não entendo como podem duvidar de uma vítima de estupro, mesmo diante de tantas evidências, e não duvidar da palavra de André Aranha, que já mudou de versão três vezes: primeiro ele negou que tivesse tido qualquer tipo de contato físico com Mariana. Disse que foi uma coincidência ele descer ao "espaço vip" junto com Mari -- ele só precisava usar o banheiro. 
Na delegacia, ele se recusou a dar material genético para a investigação. Felizmente, a delegada Caroline Pedreira o recolheu do copo de água que ele bebeu no interrogatório. Essa amostra confirmou que o DNA encontrado na roupa íntima de Mari era dele. Na audiência de instrução e julgamento, ele mudou sua versão. Disse ter recebido sexo oral da vítima. Quando os laudos periciais confirmaram que houve conjunção carnal (afinal, Mari era virgem e houve rompimento do hímen), André mudou sua versão de novo. Passou a dizer que sim, fez sexo, mas sexo consensual. 
Já o promotor deu-lhe a ajudinha que faltava: André estuprou Mari, mas sem intenção! Ele não sabia que Mari estava bêbada ou dopada. Esta defesa é tão descabida que foi chamada de "estupro culposo". Vou destacar alguns trechos da análise perfeita que a jurista Bárbara Madruga da Cunha escreveu na Catarinas sobre o caso. Antes de mais nada, vale lembrar o básico: exames comprovaram que houve penetração sexual e que o sêmen era de Aranha. Ficou demonstrada a materialidade do estupro. Como, então, o promotor pediu a absolvição do réu? A acusação agiu como defesa do réu! 
"Para muitos magistrados, não basta a alegação de ausência de consentimento por parte da vítima. Segundo essa corrente, a violência sexual não é suficiente para que a conduta seja considerada estupro, sendo necessária a existência de outra violência ou grave ameaça que 'force' a vítima.
Nesse sentido, nos casos em que o agressor não se utiliza da ameaça de morte (através de um revólver ou de uma faca, por exemplo) ou imobiliza a vítima, o consentimento da mulher é pressuposto. Uma vez que ela não reage ao ato sexual forçado, sendo impedida de escapar, se entende que ela não estava sob grave ameaça ou violência e que, portanto, 'consentiu' com o ato.
Desloca-se, assim, a responsabilidade da violência sexual à mulher, que deveria dizer claramente 'não' ou reagir ao ato buscando evitá-lo para ter seu direito à dignidade sexual garantido. Isso está relacionado à ideia popular de que só é estupro quando alguém manifesta que não quer ter relações sexuais, pressupondo-se, assim, que quando não há reação, há consentimento. É preciso educar nossa sociedade para entender que só não é estupro quando há consentimento, ou seja, quando existe uma reação positiva de ambos os lados, o estabelecimento de uma relação.
[...] estando demonstrada a materialidade do crime, é inaceitável que o Ministério Público, órgão responsável pela acusação no processo criminal, tenha se posicionado pela absolvição completa do réu, não solicitando sequer a desqualificação do crime para o artigo 213.
O promotor, enquanto representante da vítima, deveria ao menos sustentar a tese de que houve crime de estupro, ainda que não tenha sido contra vulnerável, visto que existiu ato sexual sem consentimento, o que está devidamente comprovado pelo exame pericial e pelo depoimento da vítima.
[...] O Ministério Público de Santa Catarina, entretanto, fez uma defesa inédita do réu em seu parecer. Quem trabalha no meio jurídico, sobretudo no âmbito criminal, sabe que são raríssimos os casos em que a promotoria se posiciona em favor do acusado. Poderíamos citar milhares de casos Brasil afora em que o Ministério Público solicita a condenação do réu (sobretudo quando ele é preto, pobre e periférico) em processos em que não há materialidade do delito, como, por exemplo, em casos de tráfico de drogas (quando não há apuração da substância entorpecente, mas apenas o depoimento de um agente de segurança pública) e roubo (em que não se encontra a coisa roubada em posse do réu, mas há apenas o depoimento da vítima), entre tantos outros.
Assim, fica claro que, no caso em questão, o Ministério Público rompeu com seu padrão de atuação pró-condenação em favor do patriarcalismo jurídico, ao fundamentar pela ausência de responsabilidade criminal do acusado, o qual supostamente não teria conhecimento de que a vítima não consentia com o ato sexual.
[...] Se o promotor público entende que sua participação no processo criminal é limitada [à função de fiscal da lei], ele compromete o princípio do contraditório e da paridade das armas, já que a vítima ficará desamparada e estará em condição de desigualdade com o réu, que tem direito à defesa assegurado. Do mesmo modo, partindo desse entendimento, o Ministério Público usurparia a função do juiz, que é o único que deve ser imparcial ao longo do processo penal. Inclusive o próprio magistrado que julgou o caso reconheceu o papel da promotoria enquanto órgão acusatório, sustentando que 'não há qualquer possibilidade de o juiz condenar quando o representante do Ministério Público requer a absolvição', ou seja, quando a acusação desiste do pleito.
No caso Mari Ferrer x André Aranha, portanto, a omissão do Ministério Público em tutelar os interesses da vítima é clara, seja na audiência, em que o promotor deixa de intervir na atuação deplorável do advogado do réu, que tenta humilhar a vítima, seja em seu parecer, que poderia ser facilmente confundido com uma peça de defesa.
Que a justiça seja feita, por Mari Ferrer e por todas as mulheres, que precisam ter seus direitos reconhecidos pela legislação penal, que merecem ser amparadas pelos órgãos judiciais e que devem ter suas demandas julgadas de forma imparcial, ou seja, considerando as desigualdades de gênero que permeiam as relações sociais em nosso país". 
Valéria Scarance, promotora de Justiça do Núcleo de Gênero do Ministério Público de SP, também apresentou excelentes argumentos no podcast JR15min#71
Ela conta que nunca viu algo assim, de argumentação no nível de estupro culposo. Diz também que nunca viu "uma prova pericial tão contundente". Outra coisa é que "o depoimento da vítima, segundo todos os tribunais, todos os estudiosos, deve ser considerada como uma prova. Pela lei, a palavra da vítima é prova". Por outro lado, nenhuma prova é absoluta, nem a perícia, nem o laudo mostrando que não houve substância química ou alcoólica no sangue de Mari. Além do mais, o direito de defesa não pode ser absoluto, não pode atacar uma vítima. 
A promotora sugeriu que o Congresso aprove uma lei disciplinando as audiências. Foi isso que Lídice da Mata (PSB-BA) propôs. O texto do projeto que fixa regras para a realização de audiências sobre julgamentos de crimes sexuais foi protocolado na Câmara dos Deputados. Tomara que o PL 5006/2020 seja aprovado e receba o nome de Lei Mari Ferrer. 
Entre sábado e hoje conversei um pouquinho via DM com Mari e sua mãe Luciane. Vou publicar apenas essas palavras da Mari: 
"Estou imensamente agradecida pelo enorme carinho e apoio de todos. Você perguntou qual meu sentimento em relação às manifestações em prol de JUSTIÇA e contra a cultura do estupro. Sigo muito emocionada com a quantidade de pessoas (mulheres, homens e crianças) de todas as partes do mundo que estão se colocando em meu lugar e no lugar de milhares de vítimas que covardemente também são caladas, intimidadas, injustiçadas. Obrigada por se indignarem e cobrarem a punição dos responsáveis. Nunca vou esquecer de tamanha união. Obrigada por enxergarem que essa batalha não é somente minha, é de todas(o) e por todas(o). Chega de silêncio. Fé, foco na justiça e seguimos lutando".
É ótimo saber que você continua forte, Mari! Sua luta é por todas nós!

6 comentários:

  1. Na verdade os conservadores não querem que o estuprador assuma a paternidade, eles querem impor o dever de ser mãe à estuprada. E quanto a "estupro consentido", de fato o Poder Judiciário está positivando em lei como uma norma jurídica, tanto que o motorista de aplicativo que estuprou uma passageira ébria, também foi absolvido!! Está claramente criada jurisprudência sobre isto!
    Também a juíza que ordenou a prisao de uma adolescente em uma cela com vários homens, os quais estupraram esta garota por vários dias, não sofreu absolutamente nenhuma sanção!!

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  2. Acho que esse promotor foi tão conivente com o acusado não por machismo, mas por dinheiro mesmo. O que acontece nos bastidores do sistema de justiça é de dar vontade de vomitar.

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  3. Vejam a íntegra da audiência, d surpreendam-se! Vários vídeos e blogueiros DE ESQUERDA no Youtube mudaram de posição após assistir à íntegra da audiência. Até um perito de expressões faciais fez uma análise da audiência. Ñ vou falar nada mais. Assistam e se surpreendam. Vários relatos de pessoas que se sentiram enganadas, no mínimo!

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  4. Todo mundo que defende estuprador é porque estupraria se tivesse a certeza de escapar impune. Tipo o anon 21:19. Defende porque o dia em que forem eles os estupradores, querem que os parças os defendam também. Mereciam todos ser presos e em cela sem colchão.

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  5. Sinceramente, esse caso da Mari Ferrer fez com que me sentisse mal por dias. Faltam termos para descrever o que foi aquele julgamento. Poderia dizer que fiquei revoltado, com asco, repulsa, indignação com o que se passou lá, mas ainda assim estaria bem longe de se aproximar ao que senti vendo aquelas cenas. Foi uma das coisas mais cruéis que vi nos últimos tempos e olha que esse ano de 2020 tem sido repleto de acontecimentos dignos de tirar qualquer um do sério.

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  6. Quem está a culpar Mari Ferrer novamente, a mesma está a sofrer linchamento virtual. Tem seres com milhões de seguidores no YouTube, gente sem profissão a viver do canal (ou canais) , ou são ressentidos, frustrados, mas existem coisas em comum : todos votaram, apoiaram Mijair Merdias Bolsoshower, são ditos "cidadãos de bem" , religiosistas, racistas, preconceituosos, tem namoradas? Esposas? Alguns sim e todas com a feição de cadela biscoiteira subserviente de macho escroto ou misóginos. É este tipo de "gente" a culpar e condenar a Mari Ferrer, eu não citarei o nome desses youtubers, mas quem ler o meu comentário saberá quem são eles, estão a chamar a moça de mentirosa, golpista, colocam em xeque até mesmo as filmagens, o problema é o alcance desse tipo de parasita, pois quem não faz nada tem tempo de sobra para prejudicar pessoas, eles têm um séquito virulento e também perigoso, pois incitam seus seguidores a violência e quando acontece algo transferem responsabilidades, afinal como o estuprador da Mari eles tem amigos e parentes advogados, conhecem pessoas influentes, poderosas e por isso mesmo se sentem tranquilos em agir assim. Foram em algum momento ou são seguidores, alunos do Olasno boca de peido do Caralho. A Mari pode ter se encantado com o glamour dos locais que frequentava, ficou iludida com o luxo, sofisticação dos clubes, casas noturnas, locais de eventos, achou haver sinceridade nas "amizades" feitas nesses ambientes, pois até as mulheres funcionárias e ditas "amigas" estão a depor a favor do acusado e contra ela, infelizmente isso não é motivo para as pessoas a condenarem, como li em muitos comentários nas mídias sociais, isso pode acontecer em um Beach Club, numa faculdade, na rua com uma mulher. O problema é o réu ser advogado, filho de uma pessoa influente, estar cercado de pessoas influentes, mesquinhas, desonestas e também muito perigosas, caso o estuprador fosse um garçom, faxineiro, ou funcionário da cozinha, etc do Beach Club já estaria preso.

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