A DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma
ação contra o Magazine Luiza por ter lançado um programa de trainees só para negros.
A ação chama a iniciativa de "marketing da lacração", alega que ela é discriminatória, e pede R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos.
No final de setembro, o Ministério Público do Trabalho em SP, respondendo a denúncias contra a rede varejista, disse que não houve violação trabalhista, e sim uma ação afirmativa de reparação histórica.
Defensores do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU já se manifestaram com uma nota técnica de repúdio. Nove dos maiores escritórios de advocacia do país, reunidos na Aliança Jurídica pela Equidade Racial, lançaram uma nota apoiando empresas que adotarem políticas afirmativas. O professor da FGV Thiago Amparo disse que a ação é mais política do que jurídica.
A ação da DPU contra o programa de contratação de trainees da Magazine Luiza é mais um capítulo do esfacelamento social e político resultante de nossa atual crise civilizatória. Segue fio com algumas considerações.
1. Ao mesmo tempo em que a responsabilidade institucional deve ser ressaltada, é preciso dizer que a DPU não pode ser definida por este ato. Há trabalhos incríveis da DPU, e aqui destaco a recente Ação Civil Pública que pediu a inclusão dos dados de raça nos casos de Covid-19.
2. Sobre a petição da DPU, não quero perder tempo tratando de seu conteúdo jurídico, pois não há nada ali que possa assim ser chamado. É como se alguém pegasse a caixa de comentários de um portal de notícias e organizasse em seções: "dos fatos", "do direito" e "do pedido". É indigente. Pedestre. Mas tem algo maior nisso tudo que não se encerra no conteúdo. É espantoso o total desapego ao direito do ponto de vista da técnica. Não há preocupação sequer aparente com a racionalidade jurídica, ou seja, com uma argumentação cujo sentido possa ser encontrado em um debate previa e cientificamente orientado por uma "comunidade jurídica". É pura selvageria.
3. A petição ignora solenemente TODA a produção teórica sobre discriminação e -- pasmem -- sobre direitos fundamentais. Não se trata de "posição isolada". A peça processual não possui posição porque é desconectada de quaisquer debates jurídicos.
4. Poderia se dizer que a peça contém erros, mas não é o caso; a peça é delirante porque não tem qualquer lastro doutrinário. Ou seja: é uma petição que não tem ponto de partida, só ponto de chegada, que é o indisfarçado combate ideológico do seu subscritor.
5. Isso não começou aqui. As peripécias jurídicas da combalida Lava Jato foram o ponto alto da selvageria com verniz jurídico que tomou conta do país. Às favas com precedente, com estabilidade, com segurança jurídica. Quem precisa abrir um livro se vale golpe abaixo da cintura, navalha na luva e dedo no olho? Quem precisa estudar quando o que vale é a pura vontade?
6. A indigência técnica da peça não significa que ela seja inofensiva. Uma ação judicial movida por um órgão de Estado tem um efeito político devastador. É intimidatório. O seu propósito maior é constranger as empresas que resolverem estabelecer programas de ação afirmativa. 7. É uma reconfiguração do lawfare contra a população negra e aqueles que se colocam em posição antirracista. É uma tentativa de tomar o poder subvertendo a finalidade das instituições. Vemos o mesmo no MP, na Magistratura e nas Polícias. É o direito contra a democracia.
8. A resposta a esse abuso tem que ser enfática. Esta ação da DPU viola os fins institucionais da própria instituição que são a defesa dos direitos humanos e a assistência jurídica aos necessitados, cuja base é o inciso LXXIV, art. 5°, da CF.
9. Não vamos escapar desse debate: o Brasil terá que necessariamente rever o modelo de ocupação do serviço público. É inadmissível que o serviço público sirva de abrigo para que determinados grupos usem a força do Estado para impor suas pautas econômicas e políticas ao arrepio dos interesses do povo brasileiro, tudo em nome de uma pretensa "independência" funcional. O país não pode ser refém destas pessoas.
Por essa ótica, os ñ negros do País ñ podem ser considerados beneficiários dos direitos humanos? Só os negros e minorias? Sério mesmo que vcs pensam assim? Que hj existem humanos que ñ podem se beneficiar da defesa dos direitos humanos por causa da cor da pele? Quem é o racista aqui?
ResponderExcluirExatamente, os não brancos podem concorrer aos outros programas de trainee destinados a todos os humanos independente da raça. ESSE É SÓ PARA OS HUMANOS DE PELE PRETA. VAI TER PRETO EXECUTIVO SIM E SE RECLAMAR VAI TER PRETO EXECUTIVO E OPERARIO BRANCO. Os racistas continuam sendo os mesmos
ExcluirOntem mesmo assisti novamente a participação de Lilia Schwarcz no Roda Viva e faço das palavras dela, as minhas: Temos uma forte "miopia cultural". Precisamos estudar história e sermos antirracistas. Racismo reverso não existe.
ResponderExcluirTenho certeza de que esses chorões da DPU (que estão usando órgão público pra fazer mimimi) são uns brancos velhos, ricos e que se afirmam héteros, que nunca tiveram que lavar uma cueca ou guardar um prato na vida e arranjaram o atual emprego por QI (Quem Indica, antes que algum mascu burro venha dizer que eu estou elogiando a inteligência desses babacas). E, do alto dos seus troninhos de marfim acolchoados com almofadas seda indiana e plumas de ganso francês, querem dizer o que é racismo ou não.
ResponderExcluirAí quando a nossa resposta a essas palhaçadas é "Força, corona!" os malvados somos nós...
Vi lgbts brancos reclamando também Titia, na hora de ser racista todo mundo esquece as diferenças de gêneros, ou seja o ódio junta as pessoas.
ExcluirE estão mais que certos de reclamar.
ExcluirPensar, pensar, pensar.Difícil. Pelo histórico d Silvio d Almeida, suas ponderações sobre o tema, independe d uma premissa legal absurdamente mal feita. tem chancela. Concomitante e ñ excludente sob todos os aspectos, a sua idem. É como nós vermos uma moeda e os dois lados serem completamente verdadeiros. Em um, a Marianne, em outro,o numerário
ResponderExcluirEngraçado, quando saiu a foto com os trainees do Itaú só com brancos, por exemplo, ninguém se indignou assim. Também ninguém fica indignado quando vê que todos os faxineiros ou trabalhadores braçais de uma empresa são quase sempre negros ou pardos. Se em vez de trainees, o programa fosse para selecionar apenas serventes, operários, cozinheiras, merendeiras, vigilantes negros, ninguém sequer iria notar, né?
ResponderExcluirA diferença é que na seleção de trainees do Itaú ñ havia uma regra dizendo que as vagas eram só pra brancos. Se houvesse isso, vcs iriam cair de pau em cima dizendo que era racismo, que era CRIME, que os responsáveis deveriam ser presos e blá blá blá... As duas faxineiras da empresa em que eu trabalho são brancas, e a moça do atendimento ao público, que trabalha sentada em frente ao computador é negra, e ñ há restrição de cor de pele em ambos casos. Se houvesse, seria racismo. Quando vcs irão entender que, na defesa de um ideal, ñ se pode invadir o DIREITO dos semelhantes e cometer irregularidades contra o art. 5° da constituição Federal, que diz que TODOS são iguais perante a lei, sem distinção de raça?
Excluir03:11 sofre de problemas cognitivos ou de mau caratismo mesmo??
ExcluirMeu voto é pro problema cognitivo.
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