quinta-feira, 11 de abril de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA PARA AS MULHERES?

Hoje há uma mobilização na internet para denunciar o absurdo que é essa Reforma da Previdência para mulheres. A hashtag é #MulheresPelaAposentadoria. 
Publico o texto da Renata Vilela, comunicadora do Projeto Reconta Aí.  

Enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso em 20 de fevereiro, a Proposta de Emenda Constitucional 06/2019, “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências”, ou seja, é a tão falada Reforma da Previdência. 
Diferente da reforma anterior, a PEC 287/2016, que foi entregue ao Congresso pelo governo Temer, e que não foi aprovada, a atual é mais ampla, profunda e atinge toda a população que depende do benefício para sobreviver, com impacto diferenciado e limitado para os militares. 
Os atuais trabalhadores e trabalhadoras rurais, da iniciativa privada, do serviço público, em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física, professoras e professores, portadores e portadoras de deficiência, pensionistas, beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada), todos serão afetados pela proposta. A PEC 06/2019 prevê regras de transição para os que estão próximos da obtenção do benefício. Para os futuros trabalhadores e trabalhadoras, propõe-se um novo sistema previdenciário, não mais baseado no sistema de solidariedade intergeracional e universalização, mas sim no sistema de capitalização (ou nocional).
No atual sistema de solidariedade intergeracional leva-se em consideração o valor recolhido ao longo da história laboral de cada pessoa, o tempo de recolhimento e o valor do salário para o cálculo do valor do benefício ao se aposentar. Empregadores e governo também contribuem para a Previdência atual. Trata-se de um sistema de repartição, onde os trabalhadores ativos contribuem para financiar os que recebem os benefícios previdenciários. 
Já no sistema de capitalização, o cálculo do benefício dependerá apenas do que foi recolhido ao longo da vida do trabalhador ou da trabalhadora. O valor do benefício, ao se aposentar, dependerá da poupança acumulada individualmente. Não haverá contribuições dos empregadores e dos governos (federal, estaduais e municipais). 
Além da proposta de capitalização, quase todos contribuirão por mais tempo, demorarão mais tempo para se aposentar, recolherão contribuições maiores e receberão benefícios menores, talvez até sem a correção anual da inflação ou do reajuste do salário mínimo.
Essas mudanças acarretarão um problema ainda maior: as mulheres serão as mais sacrificadas. Terão que trabalhar mais 2 anos se forem trabalhadoras urbanas, e mais 5 anos se forem trabalhadoras rurais, ao contrário dos homens, cuja idade mínima será mantida. Outros aspectos importantíssimos são a restrição de valores e regras para o acesso à pensão por morte (cuja maioria das beneficiárias é mulher), a restrição para o acúmulo de pensão por morte e a diminuição do valor do BPC (cuja maioria das assistidas também é mulher). [Benefício de Prestação Continuada: renda de um salário-mínimo paga pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias e para mulheres e homens que residam em domicílios cuja renda per-capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo].
Triplamente afetadas, tanto pelo aumento do tempo de contribuição, quanto pelo aumento da idade mínima e ainda mais pela combinação de ambos, as mulheres que já trabalham 8,8 horas semanais a mais do que os homens, e ainda sofrem discriminação no mercado de trabalho, ganharão renda menor durante a aposentadoria. Experiências internacionais mostram que há uma ampliação da desigualdade de gênero nas condições de acesso ao benefício previdenciário no sistema de capitalização, o que piorará a situação no Brasil. 
Atualmente um terço das mulheres ganha até um salário mínimo no mercado de trabalho, a maior parte se aposenta por idade por não trabalhar com carteira assinada ao longo do tempo e, hoje em dia, os benefícios pagos às mulheres ainda são menores. Em 2017, a média das mulheres foi de R$ 1.153,83 e a dos homens de 1.516,29. Logo, as mulheres ganham menos e contribuem, em média, sobre referências menores que as dos homens, mesmo trabalhando em média quase 9 horas semanais a mais do que um homem. A carga horária maior para as mulheres deve-se também ao trabalho doméstico e de cuidado com crianças, idosos e pessoas com deficiência, quase exclusivamente feminino no Brasil.
De acordo com o Pnad Contínua (que visa acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, no curto, médio e longo prazos, da força de trabalho, e outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país) do quarto trimestre de 2018:
- o envolvimento das mulheres na atividade produtiva, que gera renda, é menor que o dos homens: 71,5% dos homens desenvolvem atividades produtivas. No caso das mulheres, 52,7%;
- as mulheres estão em ocupações menos valorizadas socialmente do que os homens (mesmo com o mesmo grau de escolaridade ou especialização).
O caso das mulheres negras é ainda mais grave, já que seguem tendo prejuízo com a discriminação do mercado de trabalho, recebem os mais baixos salários e também são submetidas às jornadas duplas.

4 comentários:

  1. Se passar como está a corda novamente estourará do lado mais fraco.
    Parabéns pelo artigo.

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  2. Parabéns à autora pelo texto!Essa Reforma é draconiana, só é boa pro poder financeiro e pra algumas empresas.
    E outro ponto q ngm está comentando muito é o fim do recolhimento do FGTS quando o trabalhador se aposentar e o fato de que as empresas não precisarão mais pagar a multa de 40% se demitirem trabalhadores aposentados. Isso é outro completo absurdo que vai impactar mais os idosos.
    A multa do FGTS é uma proteção ao emprego do trabalhador, uma forma de desestimular as empresas a demitirem. Agora demitir idoso, que terá muito mais dificuldade para arrumar outro trabalho, será facilitado. Temos q chamar a atenção para esse ponto tbm!
    E pq raios esse governo odeia tanto os idosos???

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  3. Se a reforma da previdência não passar o país vai falir.

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  4. 11:56, isso não é verdade. Tampouco é verdade q a reforma é urgente.
    Existe de fator um fator etário a ser considerado e alguns privilégios que devem ser combatidos, como a aposentadoria de políticos, alguns tipos de pensões e etc.
    Mas essa reforma proposta pega mto pouco nos privilégios e desce a mão no lombo de quem já tah ferrado.
    Veja, vc pode até querer que uma reforma seja implementada, mas existem várias possibilidades de reforma, e essa q foi proposta não ajuda nada.Quer dizer, ajuda os bancos.
    Um outro ponto MUITO importante q ngm fala. Vc sabe qual é a maior despesa do país?São os juros da dívida pública, um gasto MUUUUITO maior que os gastos com a previdência. Dívida essa q ngm sabe da onde veio direito, que já formam provadas várias ilegalidades que ocorreram para q ela fosse aumentada e etc. E vc vê alguém falando disso?De auditar a dívida para organizar o orçamento do país?Não né!A reforma da previdência é só um jeito de fazer o país gastar menos dinheiro com a previdência para gastar ainda mais dinheiro com a dívida pública, que vai direto pros bancos, grande parte deles bancos internacionais. Sugiro fortemente todo o conteúdo do site https://auditoriacidada.org.br/.
    Sobre o tema previdência, sugiro esse vídeo mto ótimo - https://www.youtube.com/watch?v=VDbPwiD9DVw

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