terça-feira, 3 de dezembro de 2019

NO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, GOVERNO DECIDE ATACAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Hoje, 3 de dezembro, é Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, e o desgoverno tem um presentão para esses 45 milhões de brasileiros 
(sim, 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência): Bolsonaro mandou ao Congresso um projeto que acaba com a reserva de vagas de trabalho para pessoas com deficiências nas empresas. 
Muita gente alertou durante as eleições do ano passado de que seu Jair faria isso. Ele negou. Óbvio que o projeto faz parte da retirada de direitos da população, disfarçada de facilitação da vida do empresário, tadinho. 
O PL 6.159/2019 diz que tudo bem empresas não contratarem trabalhadores com deficiência, desde que contribuam financeiramente com um fundo. Assim, as pessoas com deficiência continuam desempregadas e as empresas não precisam se preocupar. 
Rafael Giguer, auditor fiscal do trabalho e deficiente visual, explica que hoje há 440 mil pessoas com deficiência trabalhando no mercado formal -- só por causa da Lei de Cotas. Querer remover a lei é um grave erro. Para ele, "os direitos da pessoas com deficiência estão sofrendo o maior ataque desde a redemocratização do Brasil". 
Depois da mobilização de deputados e ativistas, caiu a urgência do projeto. Mas ele ainda será votado. Por isso, é importante mobilizar os deputados para que votem contra mais esta aberração. 
Publico hoje a thread que a ativista Andrea Werner fez sobre o projeto, baseando-se no texto da Procuradora do Trabalho de Goiás Janilda Guimarães de Lima:

Janilda Guimarães de Lima
Por que o PL 6159/19, apresentado em caráter de urgência e sem consultar instituições que representam pessoas com deficiência, é extremamente danoso, traz retrocesso na política de cotas e diminui benefícios: 
- Ele impõe que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitar ou reabilitar, para que no final fiquem sem seus benefícios caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;
- Destrói a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, 
criando excludentes que dificultam ao Ministério Público do Trabalho e aos Auditores Fiscais fazer as fiscalizações;
- Exclui a obrigatoriedade de cota nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados; 
- Regulamenta as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, ao impor várias condições que devem ser comprovadas cumulativamente para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo; 
- Obriga as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício; 
- Estabelece que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;
- Exclui o direito das PCD de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;
- Estabelece que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;
- Cria o benefício do auxílio-inclusão, estabelece que ele somente será pago em determinadas condições orçamentários; 
- Obriga quem recebe benefício por incapacidade temporária para o trabalho a se submeter ao processo de reabilitação p/ o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que com salário inferior ao seu cargo/função habitual, num total desrespeito à condição da pessoa; 
- Obriga o beneficiário de qualquer benefício da previdência a aceitar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;
- Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, que são ideais para as pessoas com deficiência;
- Permite que a empresa troque a contratação de PCD pelo pagamento de uma multa equivalente a 2 salários mínimos, durante 3 meses;
- Permite também que a empresa cumpra sua cota através de outra empresa (ex: empresa X cumprirá sua cota na empresa Y).

Um comentário: